Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas identificadas no anexo a resolução de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, bem por resultar desconhecido o seu domicílio, bem porque, depois de duas tentativas de notificação, esta não se pôde efectuar.
A resolução foi ditada pela pessoa titular da chefatura territorial, cujo texto íntegro, assim como o seu respectivo expediente, está à disposição da pessoa interessada na sede da Chefatura Territorial de Ourense, avenida de La Habana, 79, 1º, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A resolução mencionada não põe fim à via administrativa, pelo que pode ser impugnada em alçada, diante da pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça, no prazo de um mês contado a partir da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição de recurso, a resolução devirá firme.
Ourense, 27 de outubro de 2023
Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Núm. expediente |
DNI/NIE/passaporte |
Acto notificado |
OU-2015/00209 |
FO313944 |
Resolução de cancelamento da inscrição |
OU-2016/00002 |
BN0202154 |
Resolução de cancelamento da inscrição |
OU-2016/00156 |
FO608420 |
Resolução de cancelamento da inscrição |