DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Páx. 62530

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Novobasket.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Novobasket, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 16 de junho de 2023, José Carlos Gesteiro Salgueiro, em representação do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Novobasket constituí-a o Clube Desportivo Novobasket, representado pelo seu presidente Carlos Vázquez Ferro, mediante escrita pública outorgada o 25 de maio de 2023, ante o notário de Vigo (Pontevedra) Manuel Arturo Vidal Rodríguez, com o número de protocolo 855.

Trás requerimento de 17 de julho de 2023, o 30 de agosto achega-se uma nova escrita outorgada o 24 de agosto de 2023, na mesma localidade e ante o mesmo notário da anterior, com o número 1.418 do seu protocolo, na qual emendan a primeira escrita segundo o indicado no citado requerimento.

3. A Fundação, consonte o artigo 6 dos seus estatutos, tem como fim principal «apoiar o labor desportivo, educativo e de divulgação do desporto do basquete e os seus valores; promocionar e difundir este desporto como médio para alcançar uma formação completa da pessoa; desenvolver projectos relacionados com o mundo do basquete que melhorem os conhecimentos dos agentes implicados, da sociedade civil e das instituições; e criar projectos de carácter social e solidário ligados à actividade física unindo valores éticos e morais com os sociais e desportivos, através de acções como as desenvoltas contra as drogas, o racismo e a favor da inclusão social».

4. Na escrita de constituição da Fundação constam os pontos relativos à identificação das pessoas fundadoras; a sua capacidade e vontade de constituí-la como de interesse galego, conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, a dotação, os seus estatutos e a composição do padroado inicial.

5. Nos estatutos da Fundação consta a sua denominação e natureza; a sua finalidade e as principais actividades para o seu cumprimento; o seu domicílio e âmbito de actuação; as regras para a aplicação dos recursos para cumprir os fins fundacionais e para a determinação das pessoas beneficiárias; a composição e as normas de funcionamento do padroado, e as causas de disolução e o destino dos bens e direitos resultantes da sua liquidação.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Carlos Vázquez Ferro, como presidente; Gonzalo Vázquez Palazón, como vice-presidente, e María Jacinta Palazón Vidal, como secretária.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Novobasket, consonte os seus fins fundacionais, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006 e de conformidade com o estabelecido nos artigos 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado da Fundação será exercido pela Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

8. De conformidade com esta proposta, por Ordem de 17 de outubro de 2023 da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, classificou-se de interesse desportivo a Fundação Novobasket e adscreveu-se a esta mesma vicepresidencia para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, corresponde-lhe a esta vicepresidencia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Novobasket, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, e nos decretos 14/2009 e 15/2009, e depois da emissão do regulamentar relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Novobasket, pelo que,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Novobasket.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades; a ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2023

Elena Muñoz Fonteriz
Secretária geral técnica da Vice-presidência Primeira
e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos