DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Páx. 62542

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 29 de outubro de 2023 dos prêmios Talento Jovem Galiza, ao amparo da Ordem de 31 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases que regem os prêmios Talento Jovem Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS327A).

No Diário Oficial da Galiza número 31, de 14 de fevereiro de 2023, publicasse a Ordem de 31 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases que regem a concessão dos prêmios Talento Jovem Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS327A).

De conformidade com o artigo 15.2 da citada ordem, o órgão competente para resolver é a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.

Além disso, o artigo 19 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto, trás a apresentação das solicitudes, finalizada a instrução e emitida o 29 de outubro de 2023 a resolução pela que se concedem os prêmios,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 29 de outubro de 2023, ditada no procedimento BS327A, dos prêmios Talento Jovem Galiza, ao amparo da Ordem de 31 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases que regem os prêmios Talento Jovem Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2023.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 29 de outubro de 2023 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2023

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude,
Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução dos prêmios Talento Jovem Galiza, ao amparo da Ordem do 31
de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases que regem os prêmios
Talento Jovem Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2023
(código de procedimento BS327A)

Mediante a Ordem de 31 de dezembro de 2022 (DOG núm. 31, de 14 de fevereiro de 2023) estabeleceram-se as bases reguladoras dos prêmios Talento Jovem Galiza e procedeu-se à sua convocação para o ano 2023.

O artigo 13 da ordem de convocação prevê a constituição de um jurado para o exame e valoração dos expedientes, designado para o efeito por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, que será quem desempenhe a sua presidência.

O artigo 12 da ordem assinala que o órgão instrutor do procedimento é o Instituto da Juventude da Galiza. De acordo com o citado artigo, uma vez completos os expedientes, foram remetidos ao jurado para a sua valoração conforme os critérios recolhidos no artigo 14.1. Remeteram-se um total de 142 expedientes, dos 143 apresentados, distribuídos da seguinte forma: na modalidade de Ciência: 14, na modalidade de Rural: 9, na modalidade de Desporto: 75, na modalidade de Empresa: 8 e na modalidade de Cultura e Criação: 36.

O expediente BS327A-2023-123 não foi remetido ao jurado, por não cumprimento do requisito do artigo 5.1 da ordem de convocação: ter entre 18 e 35 anos na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.

O dia 14 de setembro de 2023, o júri emitiu o relatório-valoração para cada uma das modalidades, de acordo com o prescrito no artigo 14.2 da ordem reguladora.

Com base no anterior e conforme o assinalado no artigo 15 da ordem, em vista do expediente e do informe valoração do jurado, o dia 23 de outubro o Instituto da Juventude da Galiza, como órgão instrutor do procedimento, propôs:

1. Desestimar a solicitude correspondente ao expediente BS327A-2023-123 por não cumprimento do requisito do artigo 5.1 da ordem de convocação: ter entre 18 e 35 anos na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.

2. Resolver a convocação dos Prêmios Talento Jovem Galiza 2023 e outorgar um prêmio em cada uma das modalidades estabelecidas de 5.000 euros por modalidade, em consonancia com a valoração do jurado.

Em vista do exposto, tendo em conta as disponibilidades orçamentais e atribuída a competência para resolver, por delegação da conselheira de Política Social e Juventude, segundo o disposto no artigo 15 e na disposição derradeiro primeira da ordem de convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Desestimar a solicitude correspondente ao expediente que se indica a seguir, pela causa que se assinala:

Expediente BS327A-2023-123, NIF ***0580**, causa: não cumprimento do requisito do artigo 5.1 da ordem de convocação: ter entre 18 e 35 anos na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Conceder os prêmios da convocação dos Prêmios Talento Jovem Galiza 2023 às seguintes pessoas que obtiveram a pontuação mais alta em aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 14.1 da ordem:

Na modalidade de Ciência: Mario Soilán Rodríguez, com NIF: ***4728**, expediente BS327A-2023-58, com um total de 70,5 pontos.

Na modalidade de Rural: Elio López García, com NIF: ***8302**, expediente BS327A-2023-113, com um total de 71 pontos.

Na modalidade de Desporto: Adiaratou Iglesias Forneiro, com NIF: ***2120**, expediente BS327A-2023-17, com um total de 80 pontos.

Na modalidade de Empresa: David Blanco Fraga, com NIF: ***7450**, expediente BS327A-2023-4, com um total de 57 pontos.

Na modalidade de Cultura e Criação: Iria Folgar Dopico, com NIF: ***2081**, expediente BS327A-2023-117, com um total de 55 pontos.

Terceiro. As pessoas premiadas deverão cumprir com as obrigações previstas no artigo 18 da Ordem de 31 de dezembro de 2022.

Quarto. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 19 da Ordem de 31 de dezembro de 2022 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Artigo 15.2 da Ordem do 31.12.2022; DOG núm. 31, de 14 de fevereiro de 2023), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado