DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Páx. 61736

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2023 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído, e se convoca ao segundo exercício do processo selectivo para o acesso à escala técnica superior de administração, especialidade económica.

Mediante a Resolução reitoral de 24 de fevereiro de 2023 (DOG de 7 de março e BOE de 27 de março), convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas na escala técnica superior de administração, especialidade económica, subgrupo A1, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 5 de maio de 2023 (DOG de 16 de maio) aprovou-se a relação provisória de pessoas admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição o dia 5 de fevereiro de 2024, às 17.00 horas, na sala de aulas núm. 10 da Faculdade de Direito (avenida Dr. Ángel Echeverri, s/n. Santiago de Compostela). Não se realizará o primeiro exercício dado que todas as pessoas aspirantes acreditam conhecimento de galego.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web mencionada no ponto segundo.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antes citado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela