DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Páx. 61744

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 25 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Ortigueira (expediente IN407A 2023/331-1).

Expediente: IN407A 2023/331-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT Ladrido.

Câmara municipal: Ortigueira.

1. Características técnicas.

Modificação, sem alterar a sua actual traça, da linha BALE-809 (antes, BALE-827), no seu troço de 84,1 metros de comprimento em motorista tipo LA-56 compreendido entre o apoio nº 76-13 (matrícula BBPR4DGC) de formigón tipo S-AL-HV-C e o apoio com matrícula BBR8TNLT, metálico tipo AM-AL-CH-1000/13-CR, consistente em:

– Instalação, intercalado entre os anteditos apoios a uma distância de 58,5 metros do apoio nº 76-13, na parcela com referência catastral 15062A013012350000TY, de um novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/14-H35-QUE(CS), que se identifica no projecto como apoio projectado 1 (Pró-1). Neste novo apoio, que terá a condição de frequentado, projecta-se a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo e de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S).

Instalação, na parcela com referência catastral 15062A013012150000TK sita no lugar de Ladrido, de um novo centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural fim de linha, compacto de manobra exterior, de 160 kVA de potência, relação de transformação 20/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três (3) saídas (duas de reserva).

Nova linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, de 422 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×150 mm² Al), com origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) que se vai instalar no novo apoio projectado 1 (Pró-1) e remate em cela de linha do CT projectado.

Reordenação da rede de baixa tensão (RDBT) existente actualmente alimentada pelo CT Ladrido (expedientes 5.365 e IN407A 2016/1588-1/matrícula 15CV37), que resultará parcialmente descargado, mediante a instalação de um (1) novo circuito soterrado de baixa tensão (RBTS) de 126 metros de comprimento em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4(1×240 mm² Al), com origem no quadro de baixa tensão (CBT) do CT projectado e remate no acoplamento com a rede aérea de baixa tensão existente que se vai realizar no passo soterrado-aéreo (PS/A) projectado no apoio de formigón tipo HV-630/9 existente.

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Isto faz-se público para conhecimento geral das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais e/ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ortigueira.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 25 de setembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

LMT, CT e RBT Ladrido

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Ortigueira

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m²)

Comprimento (m)

Superfície (m²)

1

Desconhecido

15062A013012150000TK

Fabeiro

CT e acesso

21,26

Rústico. Agrário

2

Desconhecido

15062A013012350000TY

Castiñeiral

Novo apoio Pró-1

2

15

45,09

Rústico. Agrário