DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Páx. 61722

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 10 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio às actividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no comprado interior, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o quarto trimestre do exercício orçamental 2023 (código de procedimento MR302A).

A Resolução de 10 de agosto de 2023 (publicada no DOG de 21 de agosto) estabeleceu as bases reguladoras das ajudas para o apoio às actividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no comprado interior, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e convocou-as para o quarto trimestre do exercício orçamental 2023.

O artigo 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, prescreve o início de ofício das convocações de ajuda em regime de concorrência competitiva, e estabelece os conteúdos mínimos para incluir nas convocações, e, particularmente, o prazo de resolução e concessão. O artigo 14.5 da Resolução de 10 de agosto de 2023 (instrução e resolução), indica-se que a justificação das despesas efectuadas da anualidade corrente que será determinada na resolução de concessão não superará a data limite de 9 de novembro. Dificuldades sobrevidas na instrução do procedimento exixir o atraso desta data até o 29 de dezembro para garantir o seu cumprimento.

Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do ponto 5 do artigo 14 da Resolução de 10 de agosto de 2023. 

Modifica-se o ponto 5 do artigo 14 da Resolução de 10 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio às actividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no comprado interior, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o quarto trimestre do exercício orçamental 2023, que fica redigido do seguinte modo:

«5. A resolução de concessão indicará as despesas consideradas como subvencionáveis, assim como as condições gerais e particulares que se considerem necessárias para garantir o cumprimento dos objectivos da ajuda. Especificamente, indicará o prazo máximo para a realização e justificação das despesas realizadas, que será ao menos posterior em cinco dias à finalização da realização da actividade subvencionada segundo o calendário apresentado e, em qualquer caso, sem superar a data limite de 29 de dezembro no que se refere à anualidade do ano corrente e o 1 de abril para a anualidade seguinte».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2023

José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária