De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe ao denunciado cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a resolução do procedimento administrativo sancionador por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado mediante a Resolução de 29 de agosto de 2018 no DOG núm. 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.
De não efectuar-se a receita no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2023
Roi Fernández Añón
Director de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
DNI/CIF Denunciado |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Montante da sanção |
Sanc. 12-48-23-85 7661-FPC Pafif |
33224988Q |
Estacionamento proibido 23.3.2023; 10.11 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-118 4263-JJX Gardapeiraos |
52452900C |
Estacionamento proibido 18.4.2023; 12.06 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-120 C-3511-BJ Gardapeiraos |
331074547J |
Estacionamento proibido 18.4.2023; 12.07 horas Ribeira (A Corunha) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-26-23-06 2165-KDG Pafif |
35475321V |
Estacionamento proibido 22.3.2023; 9.05 horas Canido (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-86 8454-JXG Pafif |
40996188E |
Estacionamento proibido 4.2.2023; 10.40 horas Panxón (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-130 9068-CWL Pafif |
36046860H |
Estacionamento proibido 3.3.2023; 12.30 horas Panxón (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-163 9823-LNX Pafif |
39466169D |
Estacionamento proibido 6.4.2023; 23.20 horas Panxón (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-167 6400-HLN Pafif |
44657571N |
Estacionamento proibido 12.3.2023; 18.40 horas Panxón (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-30-23-10 6732-DMV Gardapeiraos |
35808787H |
Estacionamento proibido 13.2.2023; 14.34 horas A Guarda (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-114 4512-BKG Pafif |
Y0808114T |
Estacionamento proibido 20.4.2023; 15.43 horas As Corbaceiras (Pontevedra) |
Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Art. 137 da LPG |
90 € |