DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 8 de novembro de 2023 Páx. 61532

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal de Tomiño (expediente IN407A 2023/071-4).

Expediente: IN407A 2023/071-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição dos apoios 9XX3EMJA//55 e 9XVTHTKS//56 da LMTA TUI8032011 e RC.

Câmara municipal: Tomiño.

Factos:

Primeiro. O 9 de fevereiro de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Substituição dos apoios 9XX3EMJA//55 e 9XVTHTKS//56 da LMTA TUI8032011 e RC.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no trecho TUI8032011 da linha em media tensão aérea TUI803 no lugar de Bouzón, na freguesia de Pinheiro, na câmara municipal de Tomiño (Pontevedra):

Substituição do apoio 9XX3EMJA//55 por um C-2000/14 e do apoio 9XVTHTKS//56 por um C-3000/14 no qual se instala um reconectador.

Substituição de um total de 82 metros do motorista LA-80 por um LA-110 entre os apoios projectados.

Substituição de um total de 45 metros do motorista LA-56 desde o apoio projectado C-3000/14 até o apoio existente 9XUVBSDB//56-1.

Retensado dos vãos contiguos aos apoios projectados.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Tomiño e a Agência Estatal de Segurança Aérea. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Agência Estatal de Segurança Aérea.

A Câmara municipal de Tomiño não emitiu o condicionado técnico percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante o escrito de 17 de março de 2023, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Naqueles casos em que não foi possível efectuar a notificação às pessoas titulares das parcelas afectadas, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 5 de abril e de 7 de junho de 2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 11 de abril e de 13 de junho de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 17 de março de 2023, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 4 de abril de 2023.

Jornal Faro de Vigo: 4 de maio de 2023.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Tomiño, desde o 28 de março até o 11 de maio de 2023, segundo certificado emitido pela própria câmara municipal.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-110, de 82 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-2000/14, que substitui o apoio 9XX3EMJA//55 da LMTA TUI8032011, e final no apoio projectado C-3000/14, que substitui o apoio 9XVTHTKS//56, e no qual se instala um reconectador.

Linha em media tensão aérea a 20 kV, com motorista LA-56, de 45 metros de comprimento, com a origem no apoio projectado C-3000/14 e final no apoio existente 9XUVBSDB//56-1.

A instalação está situada em Bouzón, Pinheiro, na câmara municipal de Tomiño (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição dos apoios 9XX3EMJA//55 e 9XVTHTKS//56 da LMTA TUI8032011 e RC, expediente IN407A 2023/071-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões 0de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 16 de outubro de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra