De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios trás tentar duas vezes a notificação sem que se pudesse efectuar.
O acto foi adoptado pelo Pleno da Comissão Galega de Controlo da Violência.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, para examinar o conteúdo íntegro deste acto na sede da Comissão Galega de Controlo da Violência –Secretaria-Geral para o Deporte rua Madrid, nº 2-4, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2023
Teresa Carrera Babarro
Secretária da Comissão Galega de Controlo da Violência
ANEXO
Nº de expediente: 4/2023 CGCV.
NIF da pessoa interessada: 34973789N.
Acto notificado: acordo de incoação de expediente sancionador.