De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução de retirada da permissão de exploração para o marisqueo a pé.
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), nos escritórios da Chefatura Comarcal da Conselharia do Mar, situadas no alto da Rosa, s/n, O Faixa, Vilagarcía de Arousa, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Vigo, 26 de outubro de 2023
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
DNI |
Acto que se notifica |
53 181 918 F |
Resolução do 18.10.2023 |