No expediente que figura no anexo, e sendo impossível a notificação, bem por serem os interessados/as desconhecidos/as, bem por ignorar o lugar ou médio para levá-la a cabo ou bem não podendo-se praticar depois da tentativa nos termos legais. De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015 do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede à publicação substitutoria da notificação mediante a inserção deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
A presente resolução de abertura de expediente de ordem de execução é um acto de trâmite não susceptível de recurso. O/a interessado/a poderá consultar o expediente na Câmara municipal de Sobrado (largo Portal, 1, 15813 Sobrado, A Corunha) e realizar as alegações que considere oportunas no prazo de 10 dias desde a recepção deste.
Em caso de persistencia do não cumprimento depois do transcurso do prazo outorgado, para que se limpe o soar, procederá à execução subsidiária sem mais trâmites, considerando a obrigación legal da pessoa titular do terreno ou do direito de aproveitamento deste de facilitar-lhe o acesso ao sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária e a faculdade deste último de aceder sem necessidade de consentimento da pessoa titular, excepto naqueles supostos excepcionais em que o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição.
Sobrado, 17 de outubro de 2023
Luis Lisardo Santos Ares
Presidente da Câmara
ANEXO
Expediente: ordem de execução (2022/X999/000110).
Acto que se notifica: resolução da Câmara municipal que inicia expediente de ordem de execução em matéria de limpeza de terrenos e soares e de protecção contra incêndios florestais em Sobrado (A Corunha).
Interessados/as: herdeiros de Carmen López Rábade.
Ref. catastral 002008300NH76F0001RW.