O Pleno do Tribunal Constitucional, por providência de 24 de outubro de 2023, acordou admitir a trâmite o recurso de inconstitucionalidade número 6243-2023, promovido pelo presidente do Governo, contra os artigos 10 e 11 e a disposição transitoria primeira da Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas. E faz-se constar que o presidente do Governo invocou o artigo 161.2 da Constituição, o que produz a suspensão da vigência e aplicação dos preceitos impugnados desde a data de interposição do recurso -28 de setembro de 2023-, para as partes do processo, e desde a publicação do correspondente edito no Boletim Oficial dele Estado para os terceiros.
Madrid, 24 de outubro de 2023
Alfonso Pérez Camino
Secretário de Justiça do Pleno do Tribunal Constitucional