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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 6 de novembro de 2023 Páx. 61164

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de outubro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se lhes comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindes entre montes vicinais em mãos comum (5 expedientes).

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao Acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, que na sessão que teve lugar o dia 22 de junho de 2023, acordou aprovar os seguintes deslindes entre montes vicinais, e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:

1. Monte vicinal em mãos comum de Cadarnoxo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cardarnoxo, câmara municipal de Boiro, e MVMC Barbanza de Camboño, pertencente à CMVMC de Camboño na câmara municipal de Lousame.

O 4.8.2022 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito apresentado por Álvaro Castro Laíño, em nome e representação da CMVMC de Cadarnoxo, dirigido ao Jurado de Montes, no que se dá deslocação da avinza realizada entre a CMVMC de Barbanza de Camboño e a CMVMC de Cadarnoxo. Achegam junto com a solicitude a seguinte documentação: acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação 5/2023 levantada no Julgado de Paz de Boiro e certificações de aprovação por parte das assembleias de cada uma das comunidades implicadas.

O expediente de deslindamento foi tramitado, e informado pelo Serviço de Montes, com data do 19.4.2023 de modo favorável, efectuando uma modificação nos vértices estremeiros (1 e 9) da linha de avinza para que estes cumpram com a Lei de montes da Galiza e não invadam o deslindamento dos montes vicinais em mãos comum lindeiros.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Barbanza de Camboño e a CMVMC de Cadarnoxo, a respeito do seu lindeiro comum nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com ela e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes. Conformada pelos seguintes vértices e as suas coordenadas UTM, referidos a sistema ETRS89/29N:

Vértice

X UTM

Y UTM

1

506.742,25

4.729.885,38

2

506.764,11

4.729.884,95

3

506.809,07

4.729.887,78

4

506.979,16

4.729.933,32

5

507.113,15

4.729.960,08

6

507.198,32

4.730.026,31

7

507.297,32

4.730.105,2

8

507.769,2

4.730.378,87

9

507.786,96

4.730.376,07

2. Monte vicinal em mãos comum de Vilamor, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vilamor, e MVMC de Vilouriz, pertencente à CMVMC de Vilouriz da câmara municipal de Toques.

O 29.9.2022 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito apresentado por José Luis Abad Rodríguez, em nome e representação da CMVMC de Vilamor, dirigido ao Jurado de Montes, no que se dá deslocação da avinza realizada entre a CMVMC de Vilamor e a CMVMC de Vilouriz. Achegam junto com a solicitude a seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação 13/2021 levantada no Julgado de Paz de Toques e certificações de aprovação por parte das assembleias de cada uma das comunidades implicadas.

O 28.2.2023 o Serviço de Montes emite um relatório favorável.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Vilamor e a CMVMC de Vilouriz, da câmara municipal de Toques, a respeito do seu lindeiro comum nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com ela e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes. Conformada pelos seguintes vértices e as suas coordenadas UTM, referidos a sistema ETRS89/29N:

Vértice

X UTM

Y UTM

1

588.700,318

4.756.601,226

2

588.637,196

4.756.573,834

3

588.625,607

4.756.556,375

4

588.602,571

4.756.446,961

5

588.595,052

4.756.410,014

6

588.576,718

4.756.380,986

7

588.529,571

4.756.344,831

8

588.494,571

4.756.338,830

9

588.467,940

4.756.319,416

10

588.445,008

4.756.311,830

11

588.434,195

4.756.299,830

12

588.421,195

4.756.293,830

13

588.374,538

4.756.261,027

14

588.277,103

4.756.208,537

15

588.270,278

4.756.202,407

16

588.239,728

4.756.189,650

17

586.579,487

4.754.268,911

17a

586.552,707

4.754.276,836

18

586.598,462

4.754.227,838

19

586.640,107

4.754.185,742

20

586.686,680

4.754.177,869

21

586.725,150

4.754.157,569

22

586.818,342

4.754.141,402

23

586.823,765

4.754.154,649

24

586.840,180

4.754.158,378

25

586.856,811

4.754.174,035

26

586.874,327

4.754.191,315

27

586.882,543

4.754.187,387

28

586.930,307

4.754.195,877

29

586.955,411

4.754.192,399

29a

586.952,380

4.754.184,685

3. Monte vicinal em mãos comum de Marina, Calçada e Agre, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Feás, da câmara municipal de Aranga, e MVMC de Recebés ou Costa do Sal, pertencente à CMVMC de Santa María de Ois da câmara municipal de Coirós.

O 28.9.2022 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito apresentado por Juan José Platas Freire, em nome e representação da CMVMC de Marina, Calçada e Agre, dirigido ao Jurado de Montes, no que se dá deslocação da avinza realizada entre a CMVMC de Feás, da Câmara municipal de Aranga e a CMVMC de Santa María de Ois, da câmara municipal de Coirós. Achegam junto com a solicitude a seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação com data do 2.9.2022, levantada no Julgado de Paz de Aranga e certificações de aprovação por parte das assembleias de cada uma das comunidades implicadas.

O expediente de deslindamento foi tramitado, e depois de um requerimento efectuado à CMVMC promotora do deslindamento, com o objecto de corrigir as deficiências detectadas, o Serviço de Montes, com data do 28.2.2023 emite relatório favorável.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Feás, da câmara municipal de Aranga e a CMVMC de Santa María de Ois, da câmara municipal de Coirós, a respeito do seu lindeiro comum nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com ela e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes. Conformada pelos seguintes vértices e as suas coordenadas UTM, referidos a sistema ETRS89/29N:

Vértice

X UTM

Y UTM

1

574.118

4.786.737

2

574.368

4.786.573

3

574.532

4.786.305

4

574.616

4.786.192

5

574.671

4.786.091

6

574.675

4.786.001

4. Monte vicinal em mãos comum de Fieitoso e Coto do Castro, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourille, e MVMC de Paradela, pertencente à CMVMC de Paradela, na câmara municipal de Rianxo.

O 31.8.2021 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito apresentado por José Francisco Sieira Redondo, em nome e representação da CMVMC de Ourille, dirigido ao Jurado de Montes, no que se dá deslocação da avinza realizada entre a CMVMC de Ourille e a CMVMC de Paradela. Achegam junto com a solicitude a seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação 13/2021 levantada no Julgado de Paz de Rianxo e certificações de aprovação por parte das assembleias de cada uma das comunidades implicadas.

O expediente de deslindamento foi tramitado, e depois de um requerimento efectuados à CMVMC promotora do deslindamento, com o objecto de corrigir as deficiências detectadas, o Serviço de Montes, com data do 12.5.2023 emite relatório favorável.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Ourille e a CMVMC de Paradela, da câmara municipal de Rianxo, a respeito do seu lindeiro comum nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com ela e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes. Conformada pelos seguintes vértices e as suas coordenadas UTM, referidos a sistema ETRS89/29N:

Vértice

X UTM

Y UTM

1 (fito nº 6)

514.667,47

4.727.382,91

2

514.977,74

4.726.885,85

5. Monte vicinal em mãos comum de Mieites, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Mieites, e MVMC da Cuncheira, pertencente à CMVMC da Cuncheira, na câmara municipal de Boiro.

O 27.6.2022 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito apresentado por María Luisa Alvaredo Castro, em nome e representação da CMVMC de Mieites, dirigido ao Jurado de Montes, no que se dá deslocação da avinza realizada entre a CMVMC de Mieites e a CMVMC da Cuncheira. Achegam junto com a solicitude a seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação 1/2023 levantada no Julgado de Paz de Boiro e certificações de aprovação por parte das assembleias de cada uma das comunidades implicadas.

O expediente de deslindamento foi tramitado, e o Serviço de Montes, com data do 2.3.2023 emite relatório favorável.

Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Mieites e a CMVMC da Cuncheira, da câmara municipal de Boiro, a respeito do seu lindeiro comum nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com ela e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes. Conformada pelos seguintes vértices e as suas coordenadas UTM, referidos a sistema ETRS89/29N:

Vértice

X UTM

Y UTM

1

509.699,72

4.726.799,56

2

509.506,83

4.726.679,63

3

509.380,43

4.726.621,14

A Corunha, 23 de outubro de 2023

O presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha
P.S. (Resolução do 7.7.2022)
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo