Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao Acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, que na sessão que teve lugar o dia 22 de junho de 2023, acordou aprovar os seguintes deslindes entre montes vicinais, e proceder às oportunas modificações nos expedientes correspondentes:
1. Monte vicinal em mãos comum de Cadarnoxo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cardarnoxo, câmara municipal de Boiro, e MVMC Barbanza de Camboño, pertencente à CMVMC de Camboño na câmara municipal de Lousame.
O 4.8.2022 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito apresentado por Álvaro Castro Laíño, em nome e representação da CMVMC de Cadarnoxo, dirigido ao Jurado de Montes, no que se dá deslocação da avinza realizada entre a CMVMC de Barbanza de Camboño e a CMVMC de Cadarnoxo. Achegam junto com a solicitude a seguinte documentação: acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação 5/2023 levantada no Julgado de Paz de Boiro e certificações de aprovação por parte das assembleias de cada uma das comunidades implicadas.
O expediente de deslindamento foi tramitado, e informado pelo Serviço de Montes, com data do 19.4.2023 de modo favorável, efectuando uma modificação nos vértices estremeiros (1 e 9) da linha de avinza para que estes cumpram com a Lei de montes da Galiza e não invadam o deslindamento dos montes vicinais em mãos comum lindeiros.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Barbanza de Camboño e a CMVMC de Cadarnoxo, a respeito do seu lindeiro comum nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com ela e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes. Conformada pelos seguintes vértices e as suas coordenadas UTM, referidos a sistema ETRS89/29N:
Vértice |
X UTM |
Y UTM |
1 |
506.742,25 |
4.729.885,38 |
2 |
506.764,11 |
4.729.884,95 |
3 |
506.809,07 |
4.729.887,78 |
4 |
506.979,16 |
4.729.933,32 |
5 |
507.113,15 |
4.729.960,08 |
6 |
507.198,32 |
4.730.026,31 |
7 |
507.297,32 |
4.730.105,2 |
8 |
507.769,2 |
4.730.378,87 |
9 |
507.786,96 |
4.730.376,07 |
2. Monte vicinal em mãos comum de Vilamor, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vilamor, e MVMC de Vilouriz, pertencente à CMVMC de Vilouriz da câmara municipal de Toques.
O 29.9.2022 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito apresentado por José Luis Abad Rodríguez, em nome e representação da CMVMC de Vilamor, dirigido ao Jurado de Montes, no que se dá deslocação da avinza realizada entre a CMVMC de Vilamor e a CMVMC de Vilouriz. Achegam junto com a solicitude a seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação 13/2021 levantada no Julgado de Paz de Toques e certificações de aprovação por parte das assembleias de cada uma das comunidades implicadas.
O 28.2.2023 o Serviço de Montes emite um relatório favorável.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Vilamor e a CMVMC de Vilouriz, da câmara municipal de Toques, a respeito do seu lindeiro comum nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com ela e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes. Conformada pelos seguintes vértices e as suas coordenadas UTM, referidos a sistema ETRS89/29N:
Vértice |
X UTM |
Y UTM |
1 |
588.700,318 |
4.756.601,226 |
2 |
588.637,196 |
4.756.573,834 |
3 |
588.625,607 |
4.756.556,375 |
4 |
588.602,571 |
4.756.446,961 |
5 |
588.595,052 |
4.756.410,014 |
6 |
588.576,718 |
4.756.380,986 |
7 |
588.529,571 |
4.756.344,831 |
8 |
588.494,571 |
4.756.338,830 |
9 |
588.467,940 |
4.756.319,416 |
10 |
588.445,008 |
4.756.311,830 |
11 |
588.434,195 |
4.756.299,830 |
12 |
588.421,195 |
4.756.293,830 |
13 |
588.374,538 |
4.756.261,027 |
14 |
588.277,103 |
4.756.208,537 |
15 |
588.270,278 |
4.756.202,407 |
16 |
588.239,728 |
4.756.189,650 |
17 |
586.579,487 |
4.754.268,911 |
17a |
586.552,707 |
4.754.276,836 |
18 |
586.598,462 |
4.754.227,838 |
19 |
586.640,107 |
4.754.185,742 |
20 |
586.686,680 |
4.754.177,869 |
21 |
586.725,150 |
4.754.157,569 |
22 |
586.818,342 |
4.754.141,402 |
23 |
586.823,765 |
4.754.154,649 |
24 |
586.840,180 |
4.754.158,378 |
25 |
586.856,811 |
4.754.174,035 |
26 |
586.874,327 |
4.754.191,315 |
27 |
586.882,543 |
4.754.187,387 |
28 |
586.930,307 |
4.754.195,877 |
29 |
586.955,411 |
4.754.192,399 |
29a |
586.952,380 |
4.754.184,685 |
3. Monte vicinal em mãos comum de Marina, Calçada e Agre, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Feás, da câmara municipal de Aranga, e MVMC de Recebés ou Costa do Sal, pertencente à CMVMC de Santa María de Ois da câmara municipal de Coirós.
O 28.9.2022 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito apresentado por Juan José Platas Freire, em nome e representação da CMVMC de Marina, Calçada e Agre, dirigido ao Jurado de Montes, no que se dá deslocação da avinza realizada entre a CMVMC de Feás, da Câmara municipal de Aranga e a CMVMC de Santa María de Ois, da câmara municipal de Coirós. Achegam junto com a solicitude a seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação com data do 2.9.2022, levantada no Julgado de Paz de Aranga e certificações de aprovação por parte das assembleias de cada uma das comunidades implicadas.
O expediente de deslindamento foi tramitado, e depois de um requerimento efectuado à CMVMC promotora do deslindamento, com o objecto de corrigir as deficiências detectadas, o Serviço de Montes, com data do 28.2.2023 emite relatório favorável.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Feás, da câmara municipal de Aranga e a CMVMC de Santa María de Ois, da câmara municipal de Coirós, a respeito do seu lindeiro comum nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com ela e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes. Conformada pelos seguintes vértices e as suas coordenadas UTM, referidos a sistema ETRS89/29N:
Vértice |
X UTM |
Y UTM |
1 |
574.118 |
4.786.737 |
2 |
574.368 |
4.786.573 |
3 |
574.532 |
4.786.305 |
4 |
574.616 |
4.786.192 |
5 |
574.671 |
4.786.091 |
6 |
574.675 |
4.786.001 |
4. Monte vicinal em mãos comum de Fieitoso e Coto do Castro, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourille, e MVMC de Paradela, pertencente à CMVMC de Paradela, na câmara municipal de Rianxo.
O 31.8.2021 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito apresentado por José Francisco Sieira Redondo, em nome e representação da CMVMC de Ourille, dirigido ao Jurado de Montes, no que se dá deslocação da avinza realizada entre a CMVMC de Ourille e a CMVMC de Paradela. Achegam junto com a solicitude a seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação 13/2021 levantada no Julgado de Paz de Rianxo e certificações de aprovação por parte das assembleias de cada uma das comunidades implicadas.
O expediente de deslindamento foi tramitado, e depois de um requerimento efectuados à CMVMC promotora do deslindamento, com o objecto de corrigir as deficiências detectadas, o Serviço de Montes, com data do 12.5.2023 emite relatório favorável.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Ourille e a CMVMC de Paradela, da câmara municipal de Rianxo, a respeito do seu lindeiro comum nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com ela e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes. Conformada pelos seguintes vértices e as suas coordenadas UTM, referidos a sistema ETRS89/29N:
Vértice |
X UTM |
Y UTM |
1 (fito nº 6) |
514.667,47 |
4.727.382,91 |
2 |
514.977,74 |
4.726.885,85 |
5. Monte vicinal em mãos comum de Mieites, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Mieites, e MVMC da Cuncheira, pertencente à CMVMC da Cuncheira, na câmara municipal de Boiro.
O 27.6.2022 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia um escrito apresentado por María Luisa Alvaredo Castro, em nome e representação da CMVMC de Mieites, dirigido ao Jurado de Montes, no que se dá deslocação da avinza realizada entre a CMVMC de Mieites e a CMVMC da Cuncheira. Achegam junto com a solicitude a seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com planos topográficos, acta de conciliação 1/2023 levantada no Julgado de Paz de Boiro e certificações de aprovação por parte das assembleias de cada uma das comunidades implicadas.
O expediente de deslindamento foi tramitado, e o Serviço de Montes, com data do 2.3.2023 emite relatório favorável.
Examinada a documentação apresentada, o Júri, por unanimidade, acorda aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Mieites e a CMVMC da Cuncheira, da câmara municipal de Boiro, a respeito do seu lindeiro comum nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com ela e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes. Conformada pelos seguintes vértices e as suas coordenadas UTM, referidos a sistema ETRS89/29N:
Vértice |
X UTM |
Y UTM |
1 |
509.699,72 |
4.726.799,56 |
2 |
509.506,83 |
4.726.679,63 |
3 |
509.380,43 |
4.726.621,14 |
A Corunha, 23 de outubro de 2023
O presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha
P.S. (Resolução do 7.7.2022)
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo