DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 3 de novembro de 2023 Páx. 60781

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2023, da Área de Desenho de Infra-estruturas, pela que se faz pública a aprovação do expediente de informação pública da memória valorada do desvio provisório para restabelecer temporariamente o trânsito na LU-651 entre os pontos quilométricos 17+650 e 18+470, de chave LU/22/071.02.

O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infraestruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), vista a documentação recebida durante o trâmite de informação pública, ditou o 24 de outubro de 2023 a seguinte resolução:

«Resolução pela que se aprova o expediente de informação pública da memória valorada do desvio provisório para restabelecer temporariamente o trânsito na LU-651 entre os pontos quilométricos (p.q.) 17+650 e 18+470, de chave LU/22/071.02.

Antecedentes de facto:

Primeiro. A Agência Galega de Infra-estruturas teve que realizar diversas actuações de emergência a raiz do colapso acaecido no p.q. 18+300 da estrada LU-651 (Quiroga-Folgoso do Courel) o passado dia 20 de março de 2022, por causa do afundimento do terreno sobre o qual se assentava a estrada, devido ao derrubamento de várias galerías da exploração mineira da Campa.

Segundo. No Diário Oficial da Galiza (DOG) número 136, de 18 de julho de 2022, publicou-se o Anúncio de 30 de junho de 2022 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a memória valorada da obra de emergência do desvio provisório para restabelecer temporariamente o trânsito na LU-651 entre os pontos quilométricos (p.q.) 17+650 e 18+470, de chave LU/22/071.02, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela referida obra, para os efeitos do previsto no artigo 56.1 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, aprovado pelo Decreto de 26 de abril de 1957.

Terceiro. As administrações afectadas não emitiram relatórios e formulou-se uma alegação particular, à qual se lhe dá resposta motivada segundo figura no informe que consta no expediente, que lhes foi notificado, na parte que as afecta, às administrações, às cales se lhes deu trâmite de relatório, e ao particular que formulou a alegação.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 118/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência está delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicos adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

Segundo. Submeteu ao trâmite de informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra durante um período de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa.

De acordo contudo o exposto e trás a alegação e os certificados apresentados,

RESOLVO:

Aprovar o expediente de informação pública da memória valorada do desvio provisório para restabelecer temporariamente o trânsito na LU-651 entre os pontos quilométricos (p.q.) 17+650 e 18+470, de chave LU/22/071.02, sem modificações relativas ao traçado submetido a informação pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas».

O anterior faz-se público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2023

Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Desenho de Infra-estruturas