DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2023 Páx. 60460

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2023 pela que se convocam dois cursos em colaboração com o Sindicato Unificado de Polícia (SUP) para o segundo semestre do ano 2023.

Ao amparo do Protocolo de colaboração subscrito entre a Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) e o Sindicato Unificado de Polícia (SUP) em matéria de formação e actualização do pessoal dos corpos de segurança da segurança pública com destino na Comunidade Autónoma da Galiza, convocam-se através da presente resolução as seguintes actividades formativas, de acordo com as bases que figuram no anexo.

1. Intervenção policial jurídico-operativa.

Modalidade: pressencial.

Duração: 15 horas lectivas.

Número de vagas: 40.

Data: 29 e 30 de novembro de 2023.

2. Especializado em aberturas subrepticias.

Modalidade: pressencial.

Duração: 25 horas lectivas.

Número de vagas: 40.

Data: 12,13 e 14 de dezembro de 2023.

A Estrada, 23 de outubro de 2023

Santiago Villanueva Álvarez
Director general da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Pessoas destinatarias

Pessoal das forças e corpos de segurança que trabalham na Comunidade Autónoma da Galiza.

As vagas serão repartidas em condições de igualdade entre o pessoal da Polícia Local, Corpo Nacional de Polícia, Polícia civil e Unidade da Polícia Adscrita à Comunidade Autónoma.

O 50 % das vagas para cada uma das acções formativas, oferecidas mediante esta resolução ao Corpo Nacional de Polícia, estará reservada aos filiados ao Sindicato Unificado de Polícia.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas e não dá lugar à penalização estipulada na base quinta da presente resolução.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de considerar-se oportuno, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhe na Galiza com competências directas na matéria que se vai desenvolver, e reservar-se-ão expressamente vagas para eles.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes de participação

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp http://agasp.junta.gal. Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o número de telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os dados, a Agasp não será responsável pelos possíveis prejuízos causados às pessoas interessadas.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano, computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar a selecção do estudantado, que não se ajustem ao modelo normativizado ou que sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter-lhe à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia compulsado que acredite tal situação. Não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp; neste caso deverá comunicá-lo na própria solicitude.

a) Profissionais que estejam a desfrutar ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até 20 dias naturais antes do início de cada curso, às 14.00 horas do dia que corresponda.

Terceira. Critérios de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que se indicam a seguir, sem prejuízo de que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta, que oportunamente se publicará na página web da Agasp:

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Quarta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levará um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma. No caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/o aluno/a para possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de doce meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou a falta de acreditação documentário da causa alegada não só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo e de não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador nenhum.

3. As unidades de destino do pessoal seleccionado em cada acção formativa facilitarão, na medida do possível, a sua participação nela.

Quinta. Certificação

Para poder superar os cursos, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação, que realizará no momento da sua finalização, naqueles cursos que sejam de aproveitamento.

Sexta. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir sem necessidade de uma nova publicação no DOG.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim o exixir circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.