De acordo com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas, quando se ignore o lugar de notificação ou quando, tentada esta, não se possa efectuar a notificação, esta fará mediante um anúncio no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial dele Estado e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, e conterá os dados catastrais da parcela.
As pessoas responsáveis dispõem de um prazo de quinze dias naturais para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa nas parcelas indicadas.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Negociado de Médio Ambiente da Câmara municipal de Ferrol, sito na praça de Armas, s/n, das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação percebera-se produzida desde o dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Contra a resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o órgão que a ditou num prazo de um mês, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo da possibilidade de interpor directamente recurso contencioso-administrativo dentro do prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação, na forma prevista no artigo 46 da Lei 29/1988, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Referência/nº de expediente |
Referência catastral |
Acto notificado |
Pessoa interessada |
INC 2/2021/257 2021032196 |
15037A50103875 |
Resolução do 3.7.2023 |
32577744S |
Ferrol, 10 de outubro de 2023
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 19.6.2023; BOP núm. 121, de 27 de junho)
José Tomé López
Vereador delegar da Área de Médio Ambiente,
Zona Rural, Serviços e Obras