DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2023 Páx. 60500

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2023 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade de química (sopradura de vidro e cuarzo), em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 25 de novembro de 2022.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 25 de novembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza de 12 de dezembro) para cobrir com pessoal laboral fixo um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade de química (sopradura de vidro e cuarzo), grupo III, pelo turno de acesso livre, uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade de química (sopradura de vidro e cuarzo), a pessoa que superou o processo selectivo e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, a pessoa interessada poderá interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***6181**

Amieiro Martínez, Darío