DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2023 Páx. 60575

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2023 pela que se aprova inicialmente e se submete a informação pública o projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da ampliação do parque empresarial de Meira-Lugo (Polígono C).

Antecedentes de facto:

Primeiro. A Comissão Provincial de Urbanismo de Lugo aprovou definitivamente o Plano geral de ordenação urbana de Meira em sessão que teve lugar o dia 29 de dezembro de 1977 (BOP de 21 de fevereiro de 1977).

Segundo. O 28 de julho de 1992, a citada comissão acordou aprovar definitivamente o Plano parcial do parque empresarial de Meira (BOP Lugo, de 17 de setembro). O dito plano dividiu o parque empresarial em três polígonos de actuação, dos cales a dia de hoje estão executados os polígonos A e B e fica, portanto, por executar o Polígono C. Esta aprovação definitiva levava implícita a declaração da utilidade pública e interesse social das obras, instalações e serviços previstos, assim como a necessidade de ocupação, para os efeitos de expropiação dos bens e direitos necessários para a sua execução.

Terceiro. O 26 de julho de 1994, a comissão aprovou definitivamente a modificação pontual primeira do Plano parcial do parque empresarial de Meira (BOP Lugo, de 10 de agosto). Isto implicou a introdução de mudanças pontuais por razões técnicas e pela necessidade de dar acolhida a uma empresa láctea de transcendental importância para a câmara municipal de Meira, que deu lugar a uma redução de superfície do Polígono C em benefício do Polígono A.

Quarto. Gestão de Solo da Galiza-Xestur, S.A. (em diante, Xestur Galiza, S.A.), que actua como promotor do citado parque empresarial, formulou o 15 de novembro de 2022 para a sua tramitação ao Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) o projecto de expropiação dos terrenos, bens e direitos necessários para a execução da ampliação do parque empresarial de Meira-Lugo (Polígono C) redigido pela empresa Sial Ingeniería, S.L. Na citada expropiação actua como Administração expropiante o IGVS, em benefício de Xestur Galiza, S.A., segundo prevê o artigo 5 do Regulamento de expropiação forzosa (Decreto de 26 de abril de 1957).

Quinto. O projecto foi informado pelo Serviço de Planeamento e Ordenação do Solo do Comando técnico de Solo, Edificação e Qualidade com data de 29 de setembro de 2023.

Considerações legais:

Primeira. O procedimento do expediente expropiatorio para a execução do Polígono C da modificação pontual primeira do Plano parcial do parque empresarial de Meira-Lugo inicia-se em virtude da antedita aprovação definitiva e de conformidade com os artigos 117.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 290.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, em que estabelecem que a expropiação se aplicará por polígonos completos e abarcará todos os bens e direitos neles incluídos.

Segunda. O IGVS desfruta de potestade expropiatoria forzosa, em virtude do artigo 4.2 da Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do IGVS.

Terceira. Trata de uma expropiação urbanística e, como tal, regulada na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016.

Quarta. O expediente formula pelo procedimento de taxación conjunta e de acordo com o disposto nos artigos 117 e 118 da Lei 2/2016; 42 e seguintes do Real decreto legislativo 7/2015; e artigo 290 e seguintes do Decreto 143/2016.

Quinta. Para os efeitos de fixação do preço justo, o seu pagamento às pessoas proprietárias e a ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com a normativa previamente citada. Este projecto tramitará pelo procedimento de taxación conjunta e tem por objecto a expropiação pelo IGVS dos bens e direitos necessários para a execução do Polígono C da modificação pontual primeira do Plano parcial do parque empresarial de Meira-Lugo, e Xestur Galiza, S.A. tem a condição de beneficiária da expropiação.

Sexta. A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS é o órgão competente para assinar a presente resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.2.k) do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS.

De conformidade com o previsto no artigo 118.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

ACORDA-SE:

Primeiro. Aprovar inicialmente o projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do Polígono C da modificação pontual primeira do Plano parcial do parque empresarial de Meira-Lugo.

Segundo. Submeter a informação pública pelo prazo de um mês, mediante inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província, os citados projectos de expropiação forzosa, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular, no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.

Além disso, dar-se-á audiência à Câmara municipal de Meira e notificará ao Ministério Fiscal e à Delegação Provincial do Ministério de Economia e Fazenda e, para os efeitos previstos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicará no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

Igualmente, o expediente estará exposto pelo prazo de um mês à disposição das pessoas interessadas na Câmara municipal de Meira e nos escritórios da Área Provincial do IGVS em Lugo, sitas na avenida Ramón Ferreiro, 28, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, ademais da página web do IGVS, http://igvs.junta.gal/

Durante o antedito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas dirigidas à Área Provincial do IGVS em Lugo, no endereço avenida Ramón Ferreiro, 28, 27002 Lugo, assim como nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Terceiro. Notificar individualmente as valorações às pessoas que aparecem como titulares de bens e direitos nos expedientes, mediante deslocação literal da correspondente folha de preço justo e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.

Incorpora-se como anexo a relação inicial de bens, direitos e titulares.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2023

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Relação inicial de bens, direitos e titulares do projecto de expropiação para a ampliação do parque empresarial de Meira-Lugo (Polígono C)

Núm. de ordem

Referência catastral

Pessoas titulares

Superfície (m2)

Afecção

1

27029A02900133

Gra do País, S.L.

31,00

Parcial

2

27029A02900134

Gra do País, S.L.

54,00

Parcial

3

27029A02900135

Gra do País, S.L.

419,00

Parcial

4

27029A02900139

Leonardo Torres López
e Josefa Feijoo Pérez

186,00

Parcial

5

27029A02900140

Gra do País, S.L.

307,00

Parcial

6

27029A02900141

Gra do País, S.L.

1.007,00

Parcial

7

27029A02900142

Gra do País, S.L.

1.146,00

Parcial

8

27029A02900143

Gra do País, S.L.

3.224,00

Parcial

9

27029A02900144

Gra do País, S.L.

1.376,00

Parcial

10

27029A03000065

Gra do País, S.L.

2.765,00

Parcial