DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2023 Páx. 60409

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Campo Lameiro

ANÚNCIO de 9 de outubro de 2023 em relação com o procedimento aberto em matéria de gestão da biomassa.

Em exercício da faculdade conferida pelo artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, faz-se público que mediante a Resolução do expediente 537/2022, de 9 de outubro de 2023, se resolveu o que segue:

RESOLVO

Primeiro. Acordar a execução subsidiária das actuações materiais seguintes na parcela correspondente com a referência catastral 36007A04900305, de acordo com a seguinte valoração:

Actuações materiais

Valoração (€)

Roza manual

1.500

Roza mecanizada

Selecção e corta pelo pé, redução da densidade arbórea

Total

1.500

As despesas que disso derivem serão por conta de José Manuel Cerviño Solla, com DNI*.**7.456-*. As actuações executar-se-ão por contrato.

Segundo. Advertir que a execução subsidiária das actuações se levará a cabo no prazo máximo de um mês desde a publicação desta resolução.

Terceiro. Aprovar a quantidade de 1.500 euros como provisão de fundos para a realização das obras indicadas anteriormente.

Quarto. Ordenar que José Manuel Cerviño Solla, com DNI *.**7.456-*, como responsável pela execução da gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas, ingresse a quantidade de 1.500 € em conceito de liquidação provisória dos custos da realização das actuações materiais assinaladas no ponto primeiro. Tudo isso sem prejuízo do seu carácter provisório e a resultas da liquidação definitiva que se efectue uma vez realizadas as correspondentes actuações de gestão da biomassa.

Quinto. Remeter este expediente à Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Pontevedra para efeitos de que inicie o correspondente procedimento sancionador.

Sexto. Notificar-lhes aos interessados a resolução de Câmara municipal.

Séptimo. Em vista de que não resulta possível a notificação ao titular da parcela correspondente com a referência catastral 36007A04900305, e a teor do estabelecido no artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, remeta-se anúncio ao Diário Oficial da Galiza, ao Boletim Oficial da província de Pontevedra e ao tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, em que se comunique que as actuações materiais se realizarão no prazo máximo de um mês desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor alternativamente recurso potestativo de reposição, ante o presidente da Câmara desta câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.

Campo Lameiro, 9 de outubro de 2023

Carlos Costa Domínguez
Presidente da Câmara