DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2023 Páx. 60395

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 19 de outubro de 2023 pelo que se submetem ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da passarela peonil na OU-150 em Cudeiro, Ourense, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido (chave OU/22/163.06).

Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas, de 18 de outubro de 2023, realizou-se a aprovação provisória do projecto de traçado da passarela peonil na OU-150 em Cudeiro, Ourense, de chave OU/22/163.06, no município de Ourense, que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.

Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

ACORDO:

Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da passarela peonil na OU-150 em Cudeiro, Ourense, de chave OU/22/163.06, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, se é o caso, de acordo com o disposto no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.

Segundo. Submeter ao tramite de informação publica a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros da relação publicado ou opor-se, por razões de fundo ou forma, à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes e não compreendidos na relação, como mais conveniente ao fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.

Terceiro. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

A documentação que compõe o projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Ourense (rua Sáenz Díez, 1, 32071 Ourense) e na Casa da Câmara municipal de Ourense.

Além disso, a documentação íntegra do projecto e um extracto do documento com os objectivos, localização e descrição da actuação, estará disponível na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/informacion-publica estudos

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2023

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Passarela peonil na OU-150 em Cudeiro, Ourense

Chave OU/22/163.06

Câmara municipal de Ourense.

Ref. catastral

Políg.

Parc.

Proprietário

DNI

Classe de solo
(cadastro)

Classificação urbanística

Situação básica
do solo (RDL 7/2015

Exprop. (m2)

Ocupação
temporal (m2)

1

32900A12800159

128

159

Antonio García Rodríguez

***7561**

Rústico

S. rústico de protecção ordinária

Rural

31,00

70,00

2

32900A12800001

128

1

Antonio García Rodríguez

***7561**

Rústico

S. rústico de protecção ordinária

Rural

6,00

162,00