Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas, de 18 de outubro de 2023, realizou-se a aprovação provisória do projecto de traçado da passarela peonil na OU-150 em Cudeiro, Ourense, de chave OU/22/163.06, no município de Ourense, que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da passarela peonil na OU-150 em Cudeiro, Ourense, de chave OU/22/163.06, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, se é o caso, de acordo com o disposto no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Segundo. Submeter ao tramite de informação publica a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros da relação publicado ou opor-se, por razões de fundo ou forma, à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes e não compreendidos na relação, como mais conveniente ao fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.
Terceiro. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação que compõe o projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Ourense (rua Sáenz Díez, 1, 32071 Ourense) e na Casa da Câmara municipal de Ourense.
Além disso, a documentação íntegra do projecto e um extracto do documento com os objectivos, localização e descrição da actuação, estará disponível na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/informacion-publica estudos
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2023
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Passarela peonil na OU-150 em Cudeiro, Ourense
Chave OU/22/163.06
Câmara municipal de Ourense.
Nº |
Ref. catastral |
Políg. |
Parc. |
Proprietário |
DNI |
Classe de solo |
Classificação urbanística |
Situação básica |
Exprop. (m2) |
Ocupação |
1 |
32900A12800159 |
128 |
159 |
Antonio García Rodríguez |
***7561** |
Rústico |
S. rústico de protecção ordinária |
Rural |
31,00 |
70,00 |
2 |
32900A12800001 |
128 |
1 |
Antonio García Rodríguez |
***7561** |
Rústico |
S. rústico de protecção ordinária |
Rural |
6,00 |
162,00 |