De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notificam-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretenda valer e citando o número de expediente.
Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.
De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.
Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.
Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.
Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de 10 dias contado desde a publicação deste acordo para identificar, em caso que não fossem vocês, os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2023
Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
DNI de o/da denunciado/a |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
Sanc. 12-20-23-05 7ª-COM O-3-1-92 Gardapeiraos |
32783078M |
Atracada sem autorização. 19.7.2023; 16.45 horas; Corme-Ponteceso (A Corunha) |
Artigo 137.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-20-23-06 7ª-VI-5-7-18 Gardapeiraos |
32423536E |
Atracada sem autorização. 19.7.2023; 16.45 horas; Corme-Ponteceso (A Corunha) |
Artigo 137.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-47-23-05 7999-JZR PAFIF |
52456099E |
Estacionamento proibido. 13.7.2023; 19.42 horas; Castiñeiras-Ribeira (A Corunha) |
Artigo 137.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-170 0634-HMJ Gardapeiraos |
33221873Y |
Estacionamento proibido. 24.6.2023; 12.49 horas; Ribeira (A Corunha) |
Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-125 2878-GHN Polícia Autonómica |
33244549Q |
Estacionamento proibido. 8.6.2023; 10.18 horas; As Corbaceiras (Pontevedra) |
Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-126 4512-BKG Polícia Autonómica |
Y0808114T |
Estacionamento proibido. 8.6.2023; 10.17 horas; As Corbaceiras (Pontevedra) |
Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-132 7823-DRT Polícia Autonómica |
53115777Z |
Estacionamento proibido. 15.6.2023; 12.00 horas; As Corbaceiras (Pontevedra) |
Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-204 4823-CZD PAFIF |
76999397C |
Estacionamento proibido. 6.6.2023; 19.40 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-215 9246-LGZ PAFIF |
A91001438 |
Estacionamento proibido. 4.7.2023; 23.00 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-222 0738-MHK PAFIF |
76997437S |
Estacionamento proibido. 21.7.2023; 23.35 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-224 1910-HML PAFIF |
34876810R |
Estacionamento proibido. 21.7.2023; 23.35 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-30-23-27 0441-GJF PAFIF |
35808061M |
Estacionamento proibido. 24.6.2023; 14.35 horas; A Guarda (Pontevedra) |
Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |