DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2023 Páx. 60401

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 18 de outubro de 2023 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-20-23-05 e mais onze.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notificam-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente acordo, para formular alegações e, de ser o caso, propor prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretenda valer e citando o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.

De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.

Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de 10 dias contado desde a publicação deste acordo para identificar, em caso que não fossem vocês, os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e, igualmente, quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2023

Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI de o/da

denunciado/a

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito

infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-20-23-05

7ª-COM O-3-1-92

Gardapeiraos

32783078M

Atracada sem autorização.

19.7.2023; 16.45 horas;

Corme-Ponteceso (A Corunha)

Artigo 137.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-20-23-06

7ª-VI-5-7-18

Gardapeiraos

32423536E

Atracada sem autorização.

19.7.2023; 16.45 horas;

Corme-Ponteceso (A Corunha)

Artigo 137.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-47-23-05

7999-JZR

PAFIF

52456099E

Estacionamento proibido.

13.7.2023; 19.42 horas;

Castiñeiras-Ribeira (A Corunha)

Artigo 137.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-170

0634-HMJ

Gardapeiraos

33221873Y

Estacionamento proibido.

24.6.2023; 12.49 horas;

Ribeira (A Corunha)

Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-23-125

2878-GHN

Polícia Autonómica

33244549Q

Estacionamento proibido.

8.6.2023; 10.18 horas;

As Corbaceiras (Pontevedra)

Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-23-126

4512-BKG

Polícia Autonómica

Y0808114T

Estacionamento proibido.

8.6.2023; 10.17 horas;

As Corbaceiras (Pontevedra)

Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-35-23-132

7823-DRT

Polícia Autonómica

53115777Z

Estacionamento proibido.

15.6.2023; 12.00 horas;

As Corbaceiras (Pontevedra)

Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-23-204

4823-CZD

PAFIF

76999397C

Estacionamento proibido.

6.6.2023; 19.40 horas;

Panxón (Pontevedra)

Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-23-215

9246-LGZ

PAFIF

A91001438

Estacionamento proibido.

4.7.2023; 23.00 horas;

Panxón (Pontevedra)

Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-23-222

0738-MHK

PAFIF

76997437S

Estacionamento proibido.

21.7.2023; 23.35 horas;

Panxón (Pontevedra)

Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-23-224

1910-HML

PAFIF

34876810R

Estacionamento proibido.

21.7.2023; 23.35 horas;

Panxón (Pontevedra)

Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-30-23-27

0441-GJF

PAFIF

35808061M

Estacionamento proibido.

24.6.2023; 14.35 horas;

A Guarda (Pontevedra)

Artigo 137.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €