De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a resolução do procedimento administrativo sancionador por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado mediante a Resolução de 29 de agosto de 2018, no Diário Oficial da Galiza núm. 177, de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o supracitado prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.
De não efectuar-se a receita no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via executiva.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2023
Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
DNI/CIF de o/da denunciado/a |
Facto denunciado Data hora-porto |
Preceito infringido |
Preceito sancionador |
Montante da sanção |
Sanc. 13-26-23-01 8653-GHX PAFIF |
X2706328X |
Estacionamento proibido. 7.2.2023; 13.00 horas; Canido (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-26-23-07 0433-HTC PAFIF |
71417893H |
Estacionamento proibido. 27.3.2023; 13.50 horas; Canido (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-84 2671-FXX PAFIF |
X3429278R |
Estacionamento proibido. 3.2.2023; 12.40 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-98 8170-DMR PAFIF |
Y6670422E |
Estacionamento proibido. 4.3.2023; 17.55 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-107 A-0054-EH PAFIF |
36073891R |
Estacionamento proibido. 4.3.2023; 17.55 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-111 0041-CBF PAFIF |
35568076W |
Estacionamento proibido. 4.3.2023; 17.52 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-134 5100-GSY PAFIF |
B-27727700 |
Estacionamento proibido. 12.3.2023; 18:40 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-145 9265-BPV PAFIF |
39039047C |
Estacionamento proibido. 27.3.2023; 19.30 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-146 7725-KKY PAFIF |
71662132C |
Estacionamento proibido. 4.3.2023; 17.55 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-27-23-155 5609-FST PAFIF |
35584820W |
Estacionamento proibido. 6.4.2023; 23.00 horas; Panxón (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-30-23-05 8423-BND Gardapeiraos |
35584820W |
Estacionamento proibido. 2.1.2023; 15.06 horas; A Guarda (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-30-23-20 3821-GGK Gardapeiraos |
36025554X |
Estacionamento proibido. 14.4.2023; 12.36 horas; A Guarda (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-35-23-111 3733-KMD Polícia Autonómica |
20258114J |
Estacionamento proibido. 27.3.2023; 17.04 horas; As Corbaceiras (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-42-23-14 1340-MCY PAFIF |
35469671Z |
Estacionamento proibido. 9.4.2023; 3.47 horas; O Campo-A Illa de Arousa (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 13-02-23-16 2498-CYT Gardapeiraos |
35467483B |
Estacionamento proibido. 10.4.2023; 10.36 horas; Faixa (Pontevedra) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-55-23-05 0622-BJC Polícia civil |
52939570X |
Estacionamento proibido. 20.4.2023; 11.40 horas; Rianxo (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-50 1346-DJR PAFIF |
49916342V |
Estacionamento proibido. 14.2.2023; 17.40 horas; Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-61 7914-BCB PAFIF |
52935584A |
Estacionamento proibido. 23.2.2023; 18.13 horas; Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-48-23-83 1659-CCY PAFIF |
52931515M |
Estacionamento proibido. 23.2.2023; 10.12 horas; Ribeira (A Corunha) |
Artigo 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-31-23-02 1765-DDK Polícia civil |
71553551E |
Estacionamento proibido. 14.11.2023; 12.30 horas; Muxía (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-31-23-14 9688-KZT Polícia civil |
76343406N |
Estacionamento proibido. 10.3.2023; 12.00 horas; Muxía (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 12-19-23-21 PÓ-8289-BN Polícia civil |
X6519841P |
Estacionamento proibido. 4.2.2023; 23.45 horas; Malpica de Bergantiños (A Corunha) |
Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 14-01-23-01 Polícia civil |
76546649G |
Pesca proibida. 20.3.2023; 19.07 horas; Ribadeo (Lugo) |
Artigo 131.v) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |
Sanc. 14-07-23-03 Polícia civil |
76541980G |
Pesca proibida. 26.2.2023; 18.30 horas; Celeiro-Viveiro (Lugo) |
Artigo 131.v) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG) |
Artigo 137 da LPG |
90 € |