O Pleno da câmara municipal, na sessão ordinária de 5 de outubro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar o relatório autárquico do 4.8.2023, de análise dos relatórios sectoriais emitidos ao documento e de contestação às alegações formuladas durante o período de informação pública do expediente.
Segundo. Aceitar o âmbito delimitado para o estudo de detalhe e aprovar definitivamente o documento do estudo de detalhe da esquina avda. Presidente da Câmara Pérez Ardá, rua Montevideu, de setembro de 2023 e apresentado o 18.9.2023, promovido pela comercial Residencial Montevideu 2022, S.L. e assinado pelos arquitectos Álvaro Fernández Carballada, Beatriz Aneiros Filgueira, Hugo Romero Novas e Álvaro Romero Gil Magro.
Terceiro. Ordenar a realização dos trâmites administrativos recolhidos no artigo 82 e 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento de desenvolvimento desta, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe aprovado.
Quarto. Requerer ao promotor do estudo de detalhe a apresentação do projecto de obras ordinárias de urbanização necessário para a realização das obras de reacondicionamento do espaço público destinado a vias locais, junto com o projecto das obras da edificação sujeito à licença.
Quinto. Notificar-lhe este acordo ao promotor e às áreas e serviços autárquicos interessadas na tramitação do expediente.
O conteúdo íntegro do estudo de detalhe aprovado pode-se consultar fisicamente nas dependências da Área Autárquica de Urbanismo; e de forma digital, na sede electrónica desta câmara municipal, na página web https://coruna.gal/urbanismo, na epígrafe planeamento/planeamento vigente; ou bem, desde a mesma web, através do visor de desenvolvimento do planeamento.
Contra este acordo, com carácter de disposição administrativa de carácter geral, pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei do solo da Galiza e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito.
A Corunha, 23 de outubro de 2023
A alcaldesa
P.D. (Decreto 4538/2023, de 21 de junho; BOP núm. 121, de 27 de junho)
José Manuel Lage Tuñas
Vereador delegado responsável da Área Económica
e Planeamento Urbano