Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A.
Domicílio social: Área Central, polígono As Fontiñas, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha).
Denominação: rede eléctrica de alta tensão para a ampliação do parque empresarial de Meira. Polígono C (Lugo).
Situação: câmara municipal de Meira.
Características técnicas:
– Linha em media tensão aérea em duplo circuito (Meira 1 e A Pontenova), com a origem no apoio existente número 1 e final no apoio projectado número 2 tipo C-7000-18, com um comprimento de 105 metros, em motorista existente 2 (LA-110).
– Linha em media tensão aérea em duplo circuito (Meira 1 e A Pontenova), com a origem no apoio projectado número 4 tipo C-7000/20 e final no apoio existente número 5, com um comprimento de 112 metros, em motorista projectado tipo 2 (LA-110).
– Linha em media tensão soterrada A Pontenova, com a origem num PÁS realizado no apoio projectado número 2 e final noutro passo aéreo a soterrado realizado no apoio projectado número 4, com um comprimento de 385 metros, em motorista tipo RHZ1-240 mm.
– Linha em media tensão soterrada Meira 1, com a origem num PÁS realizado no apoio projectado número 2, entra e sai no CT projectado e remata noutro passo aéreo a soterrado realizado no apoio projectado número 4, com um comprimento de 414 metros, em motorista tipo RHZ1-240 mm.
– Centro de transformação em edifício prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha, duas de protecção e uma de interruptor automático, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 160 kVA, com uma relação de transformação de 20.000/400-230V.
Finalidade da instalação : aumento de potência.
Orçamento: 212.884,21 euros.
Documentação que se junta:
– Separata para a Câmara municipal de Meira.
– Separata para a Deputação Provincial de Lugo.
– Separata para a Companhia Distribuidora (Begasa).
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento se deverão cumprir as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 27 de setembro de 2023
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo