DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Páx. 59347

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 23 de outubro de 2023 pela que se regula o procedimento para participar no programa de ajudas às actuações de rehabilitação e renovação nas áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, se estabelecem as bases reguladoras das subvenções correspondentes às citadas áreas de rehabilitação integral e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento VI408Q).

BDNS (Identif.): 723375.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções:

a) As comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias constituídas conforme o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal.

b) Os agrupamentos de pessoas proprietárias.

c) As pessoas físicas proprietárias ou usufrutuarias de edifícios ou habitações.

Segundo. Objecto

1. Estas subvenções estão dirigidas a financiar às actuações de rehabilitação ou renovação nas ARI dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra (código de procedimento VI408Q).

2. As actuações objecto de financiamento deverão contar com a correspondente resolução de qualificação definitiva outorgada pelo IGVS.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras das subvenções objecto desta convocação estão recolhidas na Resolução de 2 de outubro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 22 de março de 2022 pela que se acorda alargar até o 30 de junho de 2025 o prazo para apresentar as solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito das áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano de habitação 2018-2021 (códigos de procedimento VI408F, VI408G, VI408L e VI408M), e pela que se regula o procedimento para participar no programa de ajudas às actuações de rehabilitação e renovação nas áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, se estabelecem as bases reguladoras das subvenções correspondentes às citadas áreas de rehabilitação integral e se procede a sua convocação para o ano 2023 (Códigos de procedimento VI408O, VI408P e VI408Q).

Quarto. Crédito orçamental e quantia das ajudas

1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.3, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, por um montante total de 6.617.000 euros, com a seguinte distribuição por ARI:

ARI Caminhos de Santiago

5.472.000 €

ARI P. Nacional das Ilhas Atlânticas

12.000 €

ARI Ribeira Sacra

1.133.000 €

Total

6.617.000 €

3. No suposto de existir remanente em alguma das ARI, poder-se-á utilizar para financiar solicitudes das outras ARI, de acordo com o previsto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

4. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes de ajuda

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o primeiro dia hábil seguinte ao da publicação da resolução no DOG e rematará no momento do esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação.

2. Este prazo poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2023

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo