DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Páx. 59067

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ordes (expediente IN407A 2023/347-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Faro de Corrubedo, S.L. (B70049432).

Domicílio social: rua Calçada do Sar, 2, ent., 15702 Santiago de Compostela.

Denominação: projecto de LMTS, CT (400 kVAS) e RBTS.

Situação: ruas Galiza, Viriato Lamas e Juanjo Liñares, Ordes (A Corunha).

Caracaterísticas técnicas:

– Linha de alta tensão soterrada de 20 kV, com início e fim em empalmes projectados no trecho da linha de distribuição existente MEI809 compreendido entre os transformadores existentes CT 15CZZ3 e CT 15CLJG, com entrada e saída no centro de transformação projectado, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 2×(3×240 mm2), Al, comprimento de 30 m.

– Centro de transformação em local de obra civil, com celas prefabricadas (2L1P) composto por 2 celas de linha, 1 cela de protecção com fusible (24 kV, 400 A,16 kA) e transformador de 400 kVA, refrigeração natural, azeite mineral e relação de transformação 20 kV/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310), e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Corunha, 29 de setembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha