DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Páx. 58849

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 13 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego do Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal ou do Repertório nacional de certificados de profissionalismo correspondentes aos exercícios 2023 e 2024 (código de procedimento TR301V).

BDNS (Identif.): 722747.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação

1. A presente ordem tem por objecto regular o regime da concessão directa de subvenções por parte da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade em conceito de bolsas e ajudas para as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de especialidades ou módulos formativos do Repertório nacional de certificados de profissionalismo, ou de especialidades formativas do Catálogo de especialidades formativas do Servicio Público de Emprego Estatal financiadas pela referida conselharia (código de procedimento TR301V).

Não se inclui no âmbito de aplicação desta ordem a formação dada nos programas integrados de emprego, nos obradoiros de emprego ou nas acções formativas financiadas com fundos procedentes do Mecanismo para a recuperação e resiliencia.

2. Por meio desta ordem convocam-se as supracitadas subvenções, referidas às acções formativas que se iniciem no período compreendido entre o 1 de novembro de 2023, dia da entrada em vigor desta ordem, e o 30 de novembro de 2024 (ambos inclusive).

Segundo. Pessoas beneficiárias

1. Poderão obter a condição de pessoas beneficiárias das subvenções em conceito de bolsas e ajudas objecto da presente convocação as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem nas acções formativas recolhidas no artigo 1 e que reúnam os requisitos exigidos com carácter geral na ordem, assim como os particulares estabelecidos nos artigos que se referem a cada tipo de bolsa ou ajuda.

2. Terão a consideração de pessoas trabalhadoras desempregadas aquelas inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza e com situação laboral como não ocupada, na data de início da acção formativa ou no momento da sua incorporação à acção formativa.

Também poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas trabalhadoras que, tendo a condição laboral de ocupadas no momento da sua incorporação à acção formativa, naqueles procedimentos e supostos em que esteja permitida a participação de pessoas trabalhadoras ocupadas, adquiram a condição de pessoas trabalhadoras desempregadas inscritas no Serviço Público de Emprego da Galiza durante o período de desenvolvimento da acção formativa.

Neste caso, só terão direito a perceber as ajudas que lhes possam corresponder desde o primeiro dia do mês seguinte a aquele em que adquiram a condição de pessoa desempregada. No suposto de que desapareça o facto causante, perder-se-á o direito a perceber a ajuda a partir do primeiro dia do mês seguinte a aquele em que tenha lugar esta situação.

A pessoa beneficiária deve comprometer-se a manter os requisitos que lhe permitem o acesso à subvenção durante todo o período de tempo inherente ao reconhecimento de tal direito, de tal maneira que se deixasse de cumprí-los, estará obrigada a comunicá-lo por escrito ao órgão competente para resolver, no prazo de cinco dias hábeis desde que se produza tal circunstância.

Terceiro. Tipoloxía de bolsas e ajudas

As tipoloxías de bolsas e ajudas reguladas por esta ordem são as seguintes:

Bolsas de assistência para os seguintes colectivos:

– Pessoas com deficiência reconhecida em grau igual ou superior ao 33 %.

– Pessoas que participam numa acção formativa incluída no seu itinerario pessoal individualizado de emprego.

– Membros integrantes de uma família numerosa.

– Membros integrantes de uma família monoparental.

– Vítimas de violência de género.

Ajudas por participar na acção formativa:

– Para transporte público, urbano e interurbano, ou veículo próprio.

– Para manutenção.

– Para alojamento e manutenção.

– Para conciliação.

Quarto. Financiamento

Para o financiamento destas ajudas destina-se um crédito total de 9.360.000 €, distribuído em duas anualidades, que se imputarão com cargo à aplicação orçamental 11.50.323A.480.0, códigos de projecto 2013 00545 e 2021 00149.

A distribuição do montante por anualidades especifica-se na seguinte tabela:

Aplicação

Projecto

Anualidade 2023

Anualidade 2024

11.50.323A.480.0

2013 00545

60.000 €

800.000 €

11.50.323A.480.0

2021 00149

500.000 €

8.000.000 €

Total

560.000 €

8.800.000 €

Quinto. Prazo de apresentação das solicitudes

A pessoa trabalhadora desempregada deverá apresentar a sua solicitude no prazo de um mês desde a sua incorporação à acção formativa, ou desde que tenha lugar o facto causante que determina o direito.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade