DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Páx. 59072

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ACORDO de 9 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se lhe dá publicidade ao início dos expedientes de reintegro de ajudas ao estudo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a dar publicidade à parte substantivo do acordo adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades na Corunha:

«Primeiro. Iniciar o procedimento de reintegro das bolsas concedidas, identificadas no anexo desta resolução.

Segundo. Pôr à disposição da pessoas interessadas os expedientes para que consonte ao previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum (BOE de 2 de outubro), no prazo de 10 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, aleguem e apresentem os documentos e justificações que cuidem pertinente ante a Secção de Bolsas da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, situada no Edifício Administrativo de Monelos, rua Vicente Ferrer, 2, 9º, da Corunha.

Transcorrido este prazo, a Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Educativa do Ministério de Educação, de ser o caso, ditará resolução que determine tanto a procedência do reintegro como a liquidação dos juros de demora correspondentes desde o momento do pagamento da bolsa.

Não obstante, no suposto de que as pessoas interessadas estejam conforme com a obrigação do reintegro, poderão fazer efectivo este em qualquer banco ou caixa de poupanças, fazendo uso dos documentos habilitados para o efeito, e dar-se-á assim por concluído o expediente.

No mesmo prazo poderão solicitar na sua Delegação do Ministério de Economia y Fazenda o aprazamento ou fraccionamento do pagamento. Neste último caso, a solicitude de aprazamento considerar-se-á um reconhecimento da dívida».

A Corunha, 9 de outubro de 2023

Indalecio Cabana Leira
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

NIF: 32928421B.

Montante: 2.343,47 euros.

Curso: 2021/22.

Causa: 1.10.

NIF: 32916287K.

Montante: 518,83 euros.

Curso: 2021/22.

Causa: 1.10.

NIF: 78812916N.

Montante: 2.305,76 euros.

Curso: 2021/22.

Causa: 1.10.

NIF: 44070179V.

Montante: 2.266,27 euros.

Curso: 2021/22.

Causa:1.10.

NIF: 47435002D.

Montante: 2.247,75 euros.

Curso: 2021/22.

Causa: 1.10.

NIF: 58028074V.

Montante: 619,49 euros.

Curso: 2021/22.

Causa: 1.10.

NIF: 49918840P.

Montante: 2.453,87 euros.

Curso: 2021/22.

Causa:1.12.

NIF: 72901771M.

Montante: 2.119,00 euros.

Curso: 2021/22.

Causa: 1.10.

NIF: 32962040G.

Montante: 410,00 euros.

Curso: 2021/22.

Causa: 1.10.