Anuncia-se, de conformidade com o disposto no artigo 82.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e no artigo 199.2 do Decreto da Xunta de Galicia 143/2016, que a Câmara municipal Plena em sessão ordinária, do dia 1 de setembro de 2023, adoptou, entre outros, o seguinte acordo, cuja parte dispositiva diz:
«A Câmara municipal Plena em sessão ordinária, de 1 de setembro de 2023 adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
3.1. Aprovação definitiva da modificação pontual da unidade de execução nº 10 do PERI (expediente 2023023645).
O secretário dá conta do ditame da Comissão de Pleno comum de 25 de agosto de 2023 que, por quatro votos a favor do Grupo Autárquico de Democracia Ourensana e cinco abstenções do Grupo Autárquico do Partido Popular, do Grupo Autárquico Socialista e do Grupo Autárquico do BNG, ditamina favoravelmente a proposta do vereador delegado de Urbanismo que se incorpora ao expediente.
O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade dos presentes, adoptou o seguinte Acordo:
1. Aprovar definitivamente a modificação pontual do PERI do Núcleo Histórico de Ourense no âmbito da unidade de execução nº 10 por instância de Inversiones Imobiliárias Canvives, S.A.U., com NIF A-85527604, representada por Vitória Calvo Carballo, com NIF 02901723-C, e conforme a documentação do expediente do Serviço de Planeamento núm. 2020023645.
2. Notifica este acordo aos interessados para o seu conhecimento e paa os efeitos oportunos.
3. Assumir como parte integrante deste acordo o relatório da directora de VPP e PERI de capacetes históricos (pelo Decreto núm. 2023001024, de 2 de fevereiro de 2023), de 17 de julho de 2023, para os efeitos de motivação».
Ourense, 20 de setembro de 2023
Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente