DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 26 de outubro de 2023 Páx. 58767

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Coristanco

ANÚNCIO de execução subsidiária para a limpeza da biomassa dos prédios nos lugares de Soutullo e O Carrizal.

Resolução da Câmara municipal 1008/2023, de execução subsidiária para a limpeza da biomassa dos prédios nos lugares de Soutullo e O Carrizal.

Inicia-se expediente de biomassa para a parcela 8605322NH1880N0001IU o 20 de outubro de 2022 com relatório da Polícia local o 31 de outubro de 2022 (expediente 2023/X999/000944); neste caso, ainda que consta titular no Cadastro, não constam mais dados para poder realizar as notificações correspondentes.

A Polícia local procede a informar do estado actual o dia 12 de junho de 2023.

Inicia-se expediente de biomassa para a parcela 15029A063003420000DF o 3 de julho de 2023 com relatório de 31 de julho de 2023 (expediente 2023/X999/000178), e procede-se a notificar a Antonio Caamaño Carracedo. Com registro de entrada nº 202300000002886, do dia 6 de setembro de 2023, recebemos declaração da herdeira, María Pilar Caamaño Charneca, na qual faz constar que não são proprietários, portanto, dito prédio fica em investigação.

Procede-se a publicar no DOG.

Procede-se a publicar no BOE.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e tentadas as notificações às pessoas responsáveis sem que fosse possível efectuá-las por causas não imputables à Câmara municipal de Coristanco, e dado o não cumprimento por parte das pessoas responsáveis que a seguir se indicam da obrigação da gestão de biomassa e da retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com as parcelas que se descrevem, imposta no artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Referência catastral, titulares, localização, m2, liquidação provisória:

8605322NH1880N0001IU, hros. José Duarte Pena, O Carrizal, 1.057 m2, 1.815 €.

15029A063003420000DF desconhecido, Soutullo 608 m2, 1.210 €.

O artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que «quando os interessados no procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, quando tenta esta não se pudesse efectuar a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado».

E no uso das atribuições que me confire a Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a execução subsidiária dos trabalhos de limpeza das parcelas com as seguintes referências catastrais:

Referência catastral titulares, localização, m2, liquidação provisória:

8605322NH1880N0001IU, hros. José Duarte Pena, O Carrizal, 1.057 m2,1.815 €.

15029A063003420000DF, desconhecido, Soutullo, 608 m2, 1.210 €.

A execução subsidiária dos trabalhos de limpeza e corta de arboredo levar-se-á a cabo nas seguintes datasse e horas:

Referência catastral, localização, dia e hora:

8605322NH1880N0001IU, O Carrizal, 31 outubro de 2023, às 8.30 horas.

15029A063003420000DF, Soutullo, 30 outubro de 2023, às 8.30 horas.

Segundo. Os trabalhos subsidiários serão realizados pela empresa: Servicios Agoforestales Radasupal, S.L.

Terceiro. Os custos dos trabalhos de limpeza da biomassa das ditas parcelas com referências catastrais 8605322NH1880N0001IU e 15029A063003420000DF, serão por conta dos titulares das propriedades.

Quarto. Notificar ao Departamento da Polícia Local para que, segundo o turno que corresponda, o/a polícia local faça levantamento da acta de entrada nos prédios e posterior relatório dos trabalhos realizados e do estado em que fica cada parcela.

Quinto. Dar deslocação ao Departamento de Intervenção dos custos provisórios dos trabalhos que se vão realizar nos ditos prédios.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas, em cumprimento do estabelecido no artigo 40 da LPAC, e de conformidade com o estabelecido no artigo 194 do Real decreto 2568/1986, de 28 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento da organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente o recurso potestativo de resposición, no prazo de um mês que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, ante o presidente da Câmara da Câmara municipal de Coristanco, de acordo com os artigos 123 e 124 da LPAC, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha, no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no contencioso-administrativo, enquanto que aquele não se resolva expressamente ou produza efeitos a sua desestimação por silêncio administrativo. Tudo isto sem prejuízo de que as partes interessadas possam interpor qualquer outro recurso que possam considerar mais conveniente ao seu direito.

Coristanco, 4 de outubro de 2023

Juan Carlos García Pose
Presidente da Câmara