A Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades ditou, com data de 18 de setembro de 2023, resolução do recurso de alçada interposto contra a resolução da Direcção-Geral do Património Cultural ditada no procedimento sancionador S-P-25.22, por infracção em matéria de protecção do património cultural tipificar na Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (LPCG). Tentada a notificação pessoal desta resolução, não foi possível efectuá-la.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa interessada que se indica no anexo poderá comparecer para ser notificada no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), na sede do Serviço Técnico-Jurídico da Área de Cultura, dependente da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no dito TEU. Transcorrido o prazo assinalado sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo. Adverte-se que a dita resolução assinala também o prazo de dois meses para a interposição, de ser o caso, do recurso contencioso-administrativo contra este acto que se notifica.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2023
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades
Anexo
Procedimento: 2023/53-RA-P.
DNI/CIF da pessoa interessada: 11374846N.
Acto notificado: resolução de recurso de alçada.