De conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por meio do presente anúncio notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo os actos que se indicam, depois de tentada a notificação sem que se pudesse efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para examinarem estes actos nas dependências da Área Jurídica da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, situadas na rua Curros Enríquez, 1, 4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Os actos foram adoptados por quem se indica no anexo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE). A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 13 de outubro de 2023
O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 116/2022, artigo 41.3)
José Luis Prada Suárez
Chefe do Serviço de Indústria
ANEXO
Núm. de expediente |
Acto notificado |
NIF interessado/a |
Acto adoptado |
Data do acto |
IN635C SANC-IND OU 2023/13-3 |
Acordo de início e cartas de pagamento |
71521091S |
Pela chefa territorial |
28 de agosto de 2023 |