DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 24 de outubro de 2023 Páx. 58543

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2023 pela que se autoriza a permuta de pontos de ancoraxe entre os viveiros de cultivos marinhos Lozano III e Balbina I.

Antecedentes:

1. Mediante escrito de 7 de setembro de 2023, Francisco Calvo Cerqueiro (***8468**) e Jesús Portela e Hijos, S.L. (B36064400) solicitaram permissão para a permuta de pontos de ancoraxe entre as bateas denominadas Lozano III e Balbina I.

2. Os interessados achegaram a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

3. No expediente constam os relatórios técnicos preceptivos.

Consideração legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro) e na Ordem de 18 de abril de 2001 pela que se regula o procedimento que regerá a permuta de pontos de ancoraxe e as mudanças de sistema, localização e cultivo nos viveiros de cultivos marinhos (DOG núm. 83, de 30 de abril).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a Francisco Calvo Cerqueiro e a Jesús Portela e Hijos, S.L. a permuta dos pontos de ancoraxe e os artefactos das seguintes concessões:

Subtipo: batea.

Nome: Lozano III.

Espécies: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Localização:

Cuadrícula nº: 29.

Polígono: G.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Titular: Francisco Calvo Cerqueiro (***8468**).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Subtipo: batea.

Nome: Balbina I.

Espécies: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Localização:

Cuadrícula nº: 31.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Titular: Jesús Portela e Hijos, S.L. (B36064400).

Remate da vigência: 15.12.2029.

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Como consequência da permuta, modifica-se a localização dos títulos habilitantes, que ficam como se indica:

Subtipo: batea.

Nome: Lozano III.

Espécies: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Localização:

Cuadrícula nº: 31.

Polígono: C.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Subtipo: batea.

Nome: Balbina I.

Espécies: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Localização:

Cuadrícula nº: 29.

Polígono: G.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Segunda. As bateas afectadas deverão adaptar às condições dos polígonos de destino.

Terceira. A permuta realizará no prazo máximo de três (3) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação no DOG desta resolução. Rematado o prazo indicado para a realização da permuta sem que esta se levasse a cabo, a autorização ficará sem efeito.

Quarta. As bateas contarão com a pertinente autorização dos organismos competente na matéria para o transfiro à nova localização.

Quinta. As datas de ancoraxe deverão ser comunicadas com antelação suficiente, mediante escrito dirigido à Chefatura Territorial da Conselharia do Mar em Vigo, para os efeitos de que se realizem baixo a supervisão e o controlo de pessoal técnico do Serviço de Guarda-costas da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 29 de setembro de 2023

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
A chefa territorial de Vigo
Por suplencia (Resolução do 7.4.2022)
Carmen de Benito Caula
Chefa do Serviço de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica