Em virtude do estabelecido no artigo 10.d) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza, e no artigo 23 do seu Regulamento de regime interno,
DISPONHO:
Que cesse como presidente do Conselho Económico e Social da Galiza Agustín Hernández Fernández de Rojas, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, dezassete de outubro de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente