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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Páx. 58149

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO de notificação aos titulares desconhecidos de parcelas priorizadas, do requerimento de gestão da biomassa (expediente 2023037822).

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que não se pode determinar a identidade das pessoas responsáveis da gestão da biomassa ou se ignora o lugar de notificação, os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

5.9.2022

2266703NG9826N

Ourense, Ourense, Ourense

-

2266703

Desconhecida

31.8.2022

2531718NG9923S

Vilar de Astrés (Purísima Concepção), Ourense, Ourense

-

2531718

Desconhecida

7.9.2022

2582041NG9828S

Ourense, Ourense, Ourense

-

2582041

Desconhecida

26.8.2022

2998539NG8829N

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

-

2998539

Desconhecida

26.8.2022

32900A00400241

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

004

00241

Desconhecida

26.8.2022

32900A00600017

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

006

00017

Desconhecida

26.8.2022

32900A01200125

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

012

00125

Desconhecida

25.8.2022

32900A01200161

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

012

00161

Desconhecida

25.8.2022

32900A01200260

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

012

00260

Desconhecida

24.8.2022

32900A02400097

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

024

00097

Desconhecida

24.8.2022

32900A02400161

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

024

00161

Desconhecida

23.8.2022

32900A02400182

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

024

00182

Desconhecida

23.8.2022

32900A02400375

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

024

00375

Desconhecida

23.8.2022

32900A02500080

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

025

00080

Desconhecida

23.8.2022

32900A02500084

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

025

00084

Desconhecida

31.8.2022

32900A03100446

Palmés (São Mamede), Ourense, Ourense

031

00446

Desconhecida

30.8.2022

32900A03200017

Palmés (São Mamede), Ourense, Ourense

032

00017

Desconhecida

29.8.2022

32900A03400040

Palmés (São Mamede), Ourense, Ourense

034

00040

Desconhecida

29.8.2022

32900A03400415

Palmés (São Mamede), Ourense, Ourense

034

00415

Desconhecida

30.8.2022

32900A03600006

Palmés (São Mamede), Ourense, Ourense

036

00006

Desconhecida

29.8.2022

32900A03600104

Palmés (São Mamede), Ourense, Ourense

036

00104

Desconhecida

30.8.2022

32900A06300174

Palmés (São Mamede), Ourense, Ourense

063

00174

Desconhecida

30.8.2022

32900A07200352

Palmés (São Mamede), Ourense, Ourense

072

00352

Desconhecida

30.8.2022

32900A07200603

Palmés (São Mamede), Ourense, Ourense

072

00603

Desconhecida

1.9.2022

32900A10300103

Vilar de Astrés (Purísima Concepção), Ourense, Ourense

103

00103

Desconhecida

1.9.2022

32900A10500030

Vilar de Astrés (Purísima Concepção), Ourense, Ourense

105

00030

Desconhecida

1.9.2022

32900A10600076

Vilar de Astrés (Purísima Concepção), Ourense, Ourense

106

00076

Desconhecida

31.8.2022

32900A11400197

Vilar de Astrés (Purísima Concepção), Ourense, Ourense

114

00197

Desconhecida

29.8.2022

32900A11600045

Vilar de Astrés (Purísima Concepção), Ourense, Ourense

116

00045

Desconhecida

6.9.2022

32900A11700214

Vilar de Astrés (Purísima Concepção), Ourense, Ourense

117

00214

Desconhecida

7.9.2022

32900A12100318

Ourense, Ourense, Ourense

121

00318

Desconhecida

7.9.2022

32900A12100510

Ourense, Ourense, Ourense

121

00510

Desconhecida

7.9.2022

32900A12200016

Ourense, Ourense, Ourense

122

00016

Desconhecida

7.9.2022

32900A12200018

Ourense, Ourense, Ourense

122

00018

Desconhecida

30.8.2022

32900A13200105

Cudeiro (São Pedro), Ourense, Ourense

132

00105

Desconhecida

29.8.2022

32900A13900122

Cudeiro (São Pedro), Ourense, Ourense

139

00122

Desconhecida

29.8.2022

32900A14000064

Cudeiro (São Pedro), Ourense, Ourense

140

00064

Desconhecida

2.9.2022

32900A14500021

Ourense, Ourense, Ourense

145

00021

Desconhecida

24.8.2022

32900A14500375

Vê-lhe (Santa Marta), Ourense, Ourense

145

00375

Desconhecida

5.9.2022

32900A14600052

Ourense, Ourense, Ourense

146

00052

Desconhecida

5.9.2022

32900A14600081

Ourense, Ourense, Ourense

146

00081

Desconhecida

5.9.2022

32900A14600200

Ourense, Ourense, Ourense

146

00200

Desconhecida

5.9.2022

32900A14700150

Ourense, Ourense, Ourense

147

00150

Desconhecida

5.9.2022

32900A14700160

Ourense, Ourense, Ourense

147

00160

Desconhecida

5.9.2022

32900A14700170

Ourense, Ourense, Ourense

147

00170

Desconhecida

5.9.2022

32900A14800246

Ourense, Ourense, Ourense

148

00246

Desconhecida

5.9.2022

32900A14800261

Ourense, Ourense, Ourense

148

00261

Desconhecida

5.9.2022

32900A14800346

Ourense, Ourense, Ourense

148

00346

Desconhecida

5.9.2022

32900A14900034

Ourense, Ourense, Ourense

149

00034

Desconhecida

5.9.2022

32900A14900037

Ourense, Ourense, Ourense

149

00037

Desconhecida

5.9.2022

32900A15500425

Ourense, Ourense, Ourense

155

00425

Desconhecida

5.9.2022

32900A15500555

Ourense, Ourense, Ourense

155

00555

Desconhecida

6.9.2022

32900A18200309

Ourense, Ourense, Ourense

182

00309

Desconhecida

19.8.2022

32900A20900093

Vê-lhe (Santa Marta), Ourense, Ourense

209

00093

Desconhecida

22.8.2022

32900A20900381

Vê-lhe (Santa Marta), Ourense, Ourense

209

00381

Desconhecida

24.8.2022

32900A20900828

Vê-lhe (Santa Marta), Ourense, Ourense

209

00828

Desconhecida

22.8.2022

32900A21000191

Vê-lhe (Santa Marta), Ourense, Ourense

210

00191

Desconhecida

22.8.2022

32900A21000261

Vê-lhe (Santa Marta), Ourense, Ourense

210

00261

Desconhecida

23.8.2022

32900A21500360

Vê-lhe (Santa Marta), Ourense, Ourense

215

00360

Desconhecida

24.8.2022

32900A21600108

Vê-lhe (Santa Marta), Ourense, Ourense

216

00108

Desconhecida

6.9.2022

3707010NG9930N

Ourense, Ourense, Ourense

-

3707010

Desconhecida

29.8.2022

4314306NG9941N

Cudeiro (São Pedro), Ourense, Ourense

-

4314306

Desconhecida

23.8.2022

4488102NG8848N

Arrabaldo (Santa Cruz), Ourense, Ourense

-

4488102

Desconhecida

1º. Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas actas de inspecção de referência se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, poder-se-ão impor coimas coercitivas reiteradas cada três (3) meses, cuja quantia será de 900 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área for inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem poder-se-á proceder à execução subsidiária através da realização por parte da Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, no seu caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima que se vai impor por coima coercitiva será de 100 euros, com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da dita Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias por parte da administração poder-se-á verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. A Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento em que se verifique o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária pela Administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária, e será notificada à pessoa responsável para o seu pagamento.

Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:

Nº de expediente

Ref. catastral

há afectadas por execução subsidiária

Estimação preço por há

Liquidação provisória

2022/2266703NG9826N

2266703NG9826N

0,0922

3.953,15 €

364,50 €

2022/2531718NG9923S

2531718NG9923S

0,1360

2.056,00 €

279,62 €

2022/2582041NG9828S

2582041NG9828S

0,0147

2.056,00 €

30,28 €

2022/2998539NG8829N

2998539NG8829N

0,2075

2.056,00 €

426,56 €

2022/32900A00400241

32900A00400241

0,0359

3.953,15 €

141,99 €

2022/32900A00600017

32900A00600017

0,0290

2.056,00 €

59,70 €

2022/32900A01200125

32900A01200125

0,3388

2.056,00 €

696,64 €

2022/32900A01200161

32900A01200161

0,0173

2.056,00 €

35,62 €

2022/32900A01200260

32900A01200260

0,0173

2.056,00 €

35,50 €

2022/32900A02400097

32900A02400097

0,0344

2.056,00 €

70,66 €

2022/32900A02400161

32900A02400161

0,0246

2.056,00 €

50,67 €

2022/32900A02400182

32900A02400182

0,0300

2.056,00 €

61,61 €

2022/32900A02400375

32900A02400375

0,0474

3.953,15 €

187,21 €

2022/32900A02500080

32900A02500080

0,0119

3.953,15 €

47,13 €

2022/32900A02500084

32900A02500084

0,0905

3.953,15 €

357,59 €

2022/32900A03100446

32900A03100446

0,2469

874,91 €

216,03 €

2022/32900A03200017

32900A03200017

0,0111

2.056,00 €

22,84 €

2022/32900A03400040

32900A03400040

0,0632

2.056,00 €

129,98 €

2022/32900A03400415

32900A03400415

0,0496

2.056,00 €

101,88 €

2022/32900A03600006

32900A03600006

0,0894

2.056,00 €

183,72 €

2022/32900A03600104

32900A03600104

0,0077

2.056,00 €

15,76 €

2022/32900A06300174

32900A06300174

0,0182

3.545,82 €

64,63 €

2022/32900A07200352

32900A07200352

0,0320

2.056,00 €

65,70 €

2022/32900A07200603

32900A07200603

0,0040

3.545,82 €

14,35 €

2022/32900A10300103

32900A10300103

0,0052

2.056,00 €

10,59 €

2022/32900A10500030

32900A10500030

0,0077

2.056,00 €

15,87 €

2022/32900A10600076

32900A10600076

0,0065

2.056,00 €

13,46 €

2022/32900A11400197

32900A11400197

0,0510

2.056,00 €

104,91 €

2022/32900A11600045

32900A11600045

0,0595

2.056,00 €

122,42 €

2022/32900A11700214

32900A11700214

0,0151

2.056,00 €

31,08 €

2022/32900A12100318

32900A12100318

0,0026

2.056,00 €

5,37 €

2022/32900A12100510

32900A12100510

0,0080

2.056,00 €

16,53 €

2022/32900A12200016

32900A12200016

0,0765

2.056,00 €

157,20 €

2022/32900A12200018

32900A12200018

0,0391

2.056,00 €

80,43 €

2022/32900A13200105

32900A13200105

0,0074

2.056,00 €

15,21 €

2022/32900A13900122

32900A13900122

0,0890

2.056,00 €

182,90 €

2022/32900A14000064

32900A14000064

0,0498

2.056,00 €

102,40 €

2022/32900A14500021

32900A14500021

0,0084

3.953,15 €

33,36 €

2022/32900A14500375

32900A14500375

0,2571

2.056,00 €

528,53 €

2022/32900A14600052

32900A14600052

0,1546

3.953,15 €

611,30 €

2022/32900A14600081

32900A14600081

0,0350

3.545,82 €

124,19 €

2022/32900A14600200

32900A14600200

0,0410

3.953,15 €

162,13 €

2022/32900A14700150

32900A14700150

0,1031

3.953,15 €

407,61 €

2022/32900A14700160

32900A14700160

0,0147

3.953,15 €

58,07 €

2022/32900A14700170

32900A14700170

0,0190

3.953,15 €

75,15 €

2022/32900A14800246

32900A14800246

0,0227

2.056,00 €

46,73 €

2022/32900A14800261

32900A14800261

0,0299

2.056,00 €

61,53 €

2022/32900A14800346

32900A14800346

0,0841

2.056,00 €

172,89 €

2022/32900A14900034

32900A14900034

0,0458

2.056,00 €

94,19 €

2022/32900A14900037

32900A14900037

0,0374

2.056,00 €

76,81 €

2022/32900A15500425

32900A15500425

0,0137

2.056,00 €

28,08 €

2022/32900A15500555

32900A15500555

0,0862

2.056,00 €

177,24 €

2022/32900A18200309

32900A18200309

0,0220

2.056,00 €

45,20 €

2022/32900A20900093

32900A20900093

0,0036

2.056,00 €

7,37 €

2022/32900A20900381

32900A20900381

0,0076

2.056,00 €

15,52 €

2022/32900A20900828

32900A20900828

0,0204

2.056,00 €

41,94 €

2022/32900A21000191

32900A21000191

0,0375

2.056,00 €

77,07 €

2022/32900A21000261

32900A21000261

0,0348

2.056,00 €

71,52 €

2022/32900A21500360

32900A21500360

0,0772

2.056,00 €

158,80 €

2022/32900A21600108

32900A21600108

0,0018

2.056,00 €

3,78 €

2022/3707010NG9930N

3707010NG9930N

0,0826

2.056,00 €

169,90 €

2022/4314306NG9941N

4314306NG9941N

0,0411

2.056,00 €

84,40 €

2022/4488102NG8848N

4488102NG8848N

0,0194

2.056,00 €

39,79 €

4º. A falta de cumprimento das obrigações indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no qual poderão adoptar medidas de carácter provisório, consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas com o objectivo de evitar os incêndios florestais e o comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a. A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b. O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c. A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21.ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.

Ourense, 22 de setembro de 2023

Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente