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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Páx. 58158

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO de notificação aos titulares desconhecidos de parcelas não priorizadas, do requerimento de gestão da biomassa vegetal (expediente 2023037822).

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que não se pode determinar a identidade das pessoas responsáveis da gestão da biomassa ou se ignora o lugar de notificação, os titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidos e resulta impossível a sua notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Data da acta de inspecção

Ref. catastral

Localização/polígono/parcela

Pessoa responsável

7.10.2022

1000910NG9910S

Canedo (São Miguel), Ourense, Ourense

-

1000910

Desconhecida

11.10.2022

2292016NG9829S

Vista Formosa (São Xosé), Ourense, Ourense

-

2292016

Desconhecida

21.9.2022

32900A01400199

Trasalba (São Pedro), Ourense, Ourense

014

00199

Desconhecida

20.9.2022

32900A02700026

Barres (Santo Estevo), Ourense, Ourense

027

00026

Desconhecida

26.9.2022

32900A02700140

Barres (Santo Estevo), Ourense, Ourense

027

00140

Desconhecida

20.9.2022

32900A02700243

Barres (Santo Estevo), Ourense, Ourense

027

00243

Desconhecida

20.9.2022

32900A02700247

Barres (Santo Estevo), Ourense, Ourense

027

00247

Desconhecida

20.9.2022

32900A02700248

Barres (Santo Estevo), Ourense, Ourense

027

00248

Desconhecida

26.9.2022

32900A04800173

O Castro de Beiro (Santo André), Ourense, Ourense

048

00173

Desconhecida

20.9.2022

32900A06600438

Barres (Santo Estevo), Ourense, Ourense

066

00438

Desconhecida

20.9.2022

32900A06700172

Barres (Santo Estevo), Ourense, Ourense

067

00172

Desconhecida

7.10.2022

32900A07900058

Canedo (São Miguel), Ourense, Ourense

079

00058

Desconhecida

19.9.2022

32900A14800112

Ceboliño (Bom Xesús), Ourense, Ourense

148

00112

Desconhecida

19.9.2022

32900A15500156

Ceboliño (Bom Xesús), Ourense, Ourense

155

00156

Desconhecida

19.9.2022

32900A15500190

Ceboliño (Bom Xesús), Ourense, Ourense

155

00190

Desconhecida

19.9.2022

32900A15600150

Ceboliño (Bom Xesús), Ourense, Ourense

156

00150

Desconhecida

19.9.2022

32900A15700101

Ceboliño (Bom Xesús), Ourense, Ourense

157

00101

Desconhecida

19.9.2022

32900A15800244

Ceboliño (Bom Xesús), Ourense, Ourense

158

00244

Desconhecida

29.9.2022

32900A16200244

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

162

00244

Desconhecida

4.10.2022

32900A16300589

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

163

00589

Desconhecida

29.9.2022

32900A16400229

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

164

00229

Desconhecida

27.9.2022

32900A16500654

Rairo (Santa Luzia), Ourense, Ourense

165

00654

Desconhecida

27.9.2022

32900A16700178

Rairo (Santa Luzia), Ourense, Ourense

167

00178

Desconhecida

27.9.2022

32900A16700185

Rairo (Santa Luzia), Ourense, Ourense

167

00185

Desconhecida

5.10.2022

32900A16700387

Santa Marinha do Monte (Santa Marinha), Ourense, Ourense

167

00387

Desconhecida

5.10.2022

32900A16700388

Santa Marinha do Monte (Santa Marinha), Ourense, Ourense

167

00388

Desconhecida

27.9.2022

32900A16800114

Rairo (Santa Luzia), Ourense, Ourense

168

00114

Desconhecida

27.9.2022

32900A16800144

Rairo (Santa Luzia), Ourense, Ourense

168

00144

Desconhecida

27.9.2022

32900A16800171

Rairo (Santa Luzia), Ourense, Ourense

168

00171

Desconhecida

27.9.2022

32900A16800220

Rairo (Santa Luzia), Ourense, Ourense

168

00220

Desconhecida

27.9.2022

32900A16900068

Rairo (Santa Luzia), Ourense, Ourense

169

00068

Desconhecida

30.9.2022

32900A16900340

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

169

00340

Desconhecida

30.9.2022

32900A16900342

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

169

00342

Desconhecida

27.9.2022

32900A17200623

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

172

00623

Desconhecida

27.9.2022

32900A17200662

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

172

00662

Desconhecida

3.10.2022

32900A17200709

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

172

00709

Desconhecida

30.9.2022

32900A18100291

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

181

00291

Desconhecida

29.9.2022

32900A18200179

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

182

00179

Desconhecida

29.9.2022

32900A18200220

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

182

00220

Desconhecida

4.10.2022

45760L6NG9847S

Montealegre (A Milagrosa), Ourense, Ourense

6ng

9847s

Desconhecida

28.9.2022

4845012NG9844S

Seixalbo (São Breixo), Ourense, Ourense

-

4845012

Desconhecida

5.10.2022

9500723NG8990S

Canedo (São Miguel), Ourense, Ourense

-

9500723

Desconhecida

13.10.2022

9942612NG8994S

Beiro (Santa Baia), Ourense, Ourense

-

9942612

Desconhecida

1º. Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas actas de inspecção de referência se comprovou que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário e para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

2º. Em caso de persistencia no não cumprimento transcorrido o dito prazo, poder-se-ão impor coimas coercitivas reiteradas cada três (3) meses, cuja quantia será de 900 euros por hectares de superfície de parcela não gerida, ou a parte proporcional se a área for inferior, enquanto persista o não cumprimento, ou bem poder-se-á proceder à execução subsidiária através da realização por parte da Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, de ser o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas neste aspecto. Em todo o caso, a quantia mínima que se vai impor por coima coercitiva será de 100 euros, com independência dos hectares que integrem a superfície da parcela não gerida, nas condições estabelecidas no artigo 22.2 da precitada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão a obrigação legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.

3º. No caso de proceder à execução subsidiária, o início das actuações materiais necessárias por parte da Administração poder-se-á verificar em qualquer momento transcorrido o prazo máximo concedido, dentro dos quatro anos posteriores, atendidas as suas possibilidades materiais e orçamentais de actuação, sempre que se mantenha o não cumprimento. A Câmara municipal procederá à liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar, com a advertência de que se procederá à sua exacción desde o momento em que se verifique o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa nos prazos assinalados no artigo 22 da Lei 3/2007, sem prejuízo da liquidação definitiva uma vez rematados os trabalhos, de ser o caso. A liquidação definitiva aprovar-se-á uma vez finalizados os trabalhos de execução subsidiária pela Administração actuante que desenvolva as actuações materiais de execução subsidiária, e será notificada à pessoa responsável para o seu pagamento.

Neste caso, a liquidação provisória dos trabalhos necessários para gerir a biomassa nas faixas secundárias estabelece numa quantidade estimada que se mostra na seguinte tabela:

Nº de expediente

Ref. catastral

há afectadas por execução subsidiária

Estimação preço por há

Liquidação provisória

2022/1000910NG9910S

1000910NG9910S

0,1062

2.056,00 €

218,29 €

2022/2292016NG9829S

2292016NG9829S

0,0638

2.056,00 €

131,18 €

2022/32900A01400199

32900A01400199

0,0560

2.056,00 €

115,19 €

2022/32900A02700026

32900A02700026

0,0036

2.056,00 €

7,36 €

2022/32900A02700140

32900A02700140

0,0594

874,91 €

51,93 €

2022/32900A02700243

32900A02700243

0,0412

2.056,00 €

84,66 €

2022/32900A02700247

32900A02700247

0,0189

2.056,00 €

38,81 €

2022/32900A02700248

32900A02700248

0,0068

2.056,00 €

14,01 €

2022/32900A04800173

32900A04800173

0,0253

3.545,82 €

89,76 €

2022/32900A06600438

32900A06600438

0,0175

2.056,00 €

35,89 €

2022/32900A06700172

32900A06700172

0,0375

2.056,00 €

77,19 €

2022/32900A07900058

32900A07900058

0,0484

2.056,00 €

99,55 €

2022/32900A14800112

32900A14800112

0,0186

2.056,00 €

38,28 €

2022/32900A15500156

32900A15500156

0,0452

2.056,00 €

92,85 €

2022/32900A15500190

32900A15500190

0,0390

2.056,00 €

80,19 €

2022/32900A15600150

32900A15600150

0,0470

2.056,00 €

96,66 €

2022/32900A15700101

32900A15700101

0,0972

2.056,00 €

199,76 €

2022/32900A15800244

32900A15800244

0,1099

2.056,00 €

225,97 €

2022/32900A16200244

32900A16200244

0,0278

2.056,00 €

57,12 €

2022/32900A16300589

32900A16300589

0,0267

2.056,00 €

54,90 €

2022/32900A16400229

32900A16400229

0,1977

2.056,00 €

406,39 €

2022/32900A16500654

32900A16500654

0,0032

2.056,00 €

6,48 €

2022/32900A16700178

32900A16700178

0,0028

2.056,00 €

5,82 €

2022/32900A16700185

32900A16700185

0,0097

2.056,00 €

20,04 €

2022/32900A16700387

32900A16700387

0,0300

2.056,00 €

61,62 €

2022/32900A16700388

32900A16700388

0,0393

2.056,00 €

80,79 €

2022/32900A16800114

32900A16800114

0,1195

2.056,00 €

245,65 €

2022/32900A16800144

32900A16800144

0,0569

2.056,00 €

116,97 €

2022/32900A16800171

32900A16800171

0,0662

2.056,00 €

136,08 €

2022/32900A16800220

32900A16800220

0,0472

2.056,00 €

96,99 €

2022/32900A16900068

32900A16900068

0,0091

2.056,00 €

18,73 €

2022/32900A16900340

32900A16900340

0,0255

874,91 €

22,32 €

2022/32900A16900342

32900A16900342

0,0128

874,91 €

11,16 €

2022/32900A17200623

32900A17200623

0,0127

874,91 €

11,12 €

2022/32900A17200662

32900A17200662

0,0170

3.953,15 €

67,32 €

2022/32900A17200709

32900A17200709

0,0161

2.056,00 €

33,03 €

2022/32900A18100291

32900A18100291

0,0467

3.545,82 €

165,67 €

2022/32900A18200179

32900A18200179

0,0592

874,91 €

51,75 €

2022/32900A18200220

32900A18200220

0,0386

3.953,15 €

152,45 €

2022/45760L6NG9847S

45760L6NG9847S

0,0187

2.056,00 €

38,45 €

2022/4845012NG9844S

4845012NG9844S

0,0629

2.056,00 €

129,28 €

2022/9500723NG8990S

9500723NG8990S

0,0175

2.056,00 €

35,92 €

2022/9942612NG8994S

9942612NG8994S

0,0242

1.688,89 €

40,94 €

4º. A falta de cumprimento das obrigações indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, no qual se poderão adoptar medidas de carácter provisório, consistentes em trabalhos preventivos de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas com o objectivo de evitar os incêndios florestais e o comiso das indicadas espécies, segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007.

a) Administração competente para sancionar (artigo 54 da Lei 3/2007):

1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.

2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competência em matéria florestal:

a. A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.

b. O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.

c. A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.

3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas ao respeito, para as infracções cometidas em solo urbano, de núcleo rural e urbanizável será competência da correspondente câmara municipal. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves, graves e muito graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no número 3 do artigo 21 ter.

b) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.

c) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 € (artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 € (artigo 74.b).

d) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.

Ourense, 22 de setembro de 2023

Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente