Para os efeitos previstos no artigo 29 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (BOE núm. 273, de 10 de novembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a documentação correspondente à solicitude de autorização ambiental integrada e ao estudo de impacto ambiental para a «construção de uma estação de dispensado público de hidróxeno com geração in situ de 2 MW de potência», apresentada por Julio Verne Hidrógeno Puerto de Vigo, S.L.
Para que qualquer interessado possa consultá-la e, se é o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere oportunas, a documentação estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático – Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais poderão aceder a esta informação na página web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/ → médio ambiente e sustentabilidade → prevenção e controlo de actividades → autorização ambiental integrada → projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2023
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2023-IPPC-I-66.
Peticionario: Julio Verne Hidrógeno Puerto de Vigo, S.L.
CIF: B10571511.
Endereço social: rua Urzaiz, nº 27, 5º-A, 36201 Vigo, Pontevedra.
Localização da instalação: rua entrada Porto de Bouzas, 36207 Vigo, Pontevedra.
Actividade: produção de hidróxeno verde.
Categoria principal da actividade: categoria 4.2.a) do anexo I do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Descrição: o projecto consiste na construção e exploração de uma estação de dispensado público de hidróxeno com geração in situ de 2 MW de potência. A produção de hidróxeno realiza-se mediante electrólise da água, utilizando energia renovável, que procederá em parte de uma possível instalação fotovoltaica em cobertas lindeiras ao ponto de geração e dispensado, e outra parte de PPA (contrato de subministração de energia) de origem renovável.
A água procederá da rede de abastecimento autárquico, com um consumo máximo de 11,2 m3/dia, e submeter-se-á a um processo de desmineralización por osmose inversa.
Gerar-se-ão águas residuais industriais que se correspondem com o efluente de rejeição do processo de osmose inversa e águas residuais sanitárias procedentes dos aseos, que se verterão em ambos os casos à rede de saneamento autárquico.