DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Páx. 58114

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de outubro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 5 de outubro de 2023 relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes veciñales em mãos comum Devesa e Traseirexa, na câmara municipal de Vilardevós.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Devesa, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Devesa, e do de Traseirexa, pertencente à CMVMC da Fraira, Santa María e Traseirexa, na câmara municipal de Vilardevós, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 29 de setembro de 2022 a CMVMC de Devesa apresentou uma solicitude (Rexel número 2022/2392938) de deslindamento do MVMC de Devesa com o MVMC Traseirexa, na câmara municipal de Vilardevós.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Vilardevós.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 16 de janeiro de 2023 faz constar que o perímetro objecto de deslindamento inclui o perímetro colindante entre estes dois montes vicinais em mãos comum.

O deslindamento começa no ponto 1 numa devasa e vai pelo regato até o ponto 2, onde remata a linha. O ponto 1a não se tem em conta ao coexistir e coincidir o ponto 1 no expediente de deslindamento tramitado entre os montes vicinais em mãos comum de Devesa e Fumaces.

As diferenças de superfícies dos polígonos resultantes dos MVMC de Devesa e Traseirexa a respeito das superfícies classificadas depois do deslindamento são inferiores ao 1 %.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que se lhe propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 16 de janeiro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 17 de abril de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC de Devesa, pertencente à CMVMC de Devesa, e do MVMC Traseirexa, pertencente à CMVMC da Fraira, Santa María e Traseirexa, na câmara municipal de Vilardevós.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 5 de outubro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense