DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Páx. 58016

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos, se convocam para o ano 2023 e se abre o prazo para a adesão dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens (código de procedimento TU985F).

A Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, estabelece entre os fins que persegue a lei, aos que a Administração autonómica acomodará as suas actuações, a promoção e o estímulo de um sector turístico galego competitivo, de qualidade e acessível, e a promoção da Galiza como destino turístico de qualidade, com garantia do seu tratamento unitário na difusão interior e exterior dos recursos do país.

A Agência de Turismo da Galiza acredite-se em virtude da autorização contida na disposição adicional quarta da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, mediante o Decreto 196/2012, de 27 de setembro, como uma agência pública autonómica, que terá como finalidade impulsionar, coordenar e gerir a política autonómica em matéria de turismo e, em especial, a promoção e a ordenação do turismo dentro da comunidade.

Entre os objectivos básicos da agência estão o desenvolvimento do turismo na Comunidade Autónoma de acordo com os princípios de qualidade, acessibilidade e sustentabilidade, a potenciação do turismo como um factor de crescimento económico, a valorização dos recursos turísticos e o fomento do turismo como um instrumento de reequilibrio territorial.

A posta em marcha do cartão Bono turístico #QuedamosenGalicia, para incentivar a demanda de serviços turísticos internos pela COVID-19, evidenciouse como um instrumento essencial no processo de recuperação da actividade, paliando a diminuição da actividade económica das empresas turísticas e o emprego a elas vinculado. Não obstante, a configuração do programa através de um cartão em que a pessoa utente achega uma percentagem do seu valor, exixir uma mudança para o modelo de bono desconto que tem demonstrado o seu sucesso noutros âmbitos e com o objectivo de chegar a um potencial maior número de pessoas beneficiárias.

Por outra parte, o comportamento da demanda turística na Galiza no ano 2022 manteve o carácter estacional, com um incremento suave da demanda de janeiro a junho –com um bico na Semana Santa–, forte suba no Verão –período de maior afluencia turística à Comunidade– e a volta a níveis próprios da temporada média e baixa na parte final do ano. A última edição do Bono turístico #QuedamosenGalicia pretendia paliar a estacionalidade turística e os dados de 2022 põem de manifesto a necessidade de seguir aplicando durante o ano 2023 incentivos para desestacionalizar a actividade turística na parte final do ano e contribuir com isso a dinamizar a economia e o emprego turístico.

Como consequência, vai-se pôr em marcha o programa #DescubreGaliciaenOutono, no qual se introduz o mencionado conceito de bono-desconto, que só poderão utilizar pessoas residentes na Galiza, para incentivar o nível de demanda do comprado interno, situado em 2022 em cifras mais baixas que as registadas com carácter prévio à pandemia.

Neste novo programa poder-se-á obter uma rebaixa do 40 % do custo de estâncias ou pacotes turísticos, com um máximo de 100 €, em estabelecimentos de alojamento turístico e agências de viagens consistidas na Galiza e aderidos ao programa.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

1. Convocação e bases reguladoras.

1.1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases, que se incluem como anexo, pelas que se regerá a concessão das ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos, e anunciar a sua convocação para o ano 2023 e a abertura do prazo para a adesão dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens (código de procedimento TU985F).

1.2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva.

2. Solicitudes.

Para poder ser pessoa beneficiária das ajudas deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao estabelecido nas bases reguladoras.

Com base no disposto no artigo 14.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com o disposto no artigo 10 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, percebe-se que fica acreditado que as pessoas solicitantes desfrutam do acesso e da disponibilidade dos meios electrónicos necessários por razão da sua capacidade técnica.

3. Data de activação dos bonos.

Os bonos estarão disponíveis para a sua descarga por parte das pessoas utentes desde as 9.00 horas do dia 27 de outubro até o 15 de dezembro de 2023, e a sua validade estender-se-á até o 25 de dezembro de 2023.

4. Informação às pessoas interessadas.

Sobre este procedimento administrativo poder-se-á obter documentação normalizada ou informação adicional na Agência de Turismo da Galiza, através dos seguintes meios:

a) A página web oficial da Agência de Turismo da Galiza:

https://www.turismo.gal/canal-profissional/promocion-de o-sector/ajudas-e-subvencions

b) A página web https://sede.junta.gal/portada, introduzindo no buscador o código de procedimento, e em www.bonoturismo.gal

c) Os telefones 981 54 63 58 e 981 54 64 20.

d) Endereço electrónico: xuridico.turismo@xunta.gal

5. Regime de recursos.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.

6. Base de dados nacional de subvenções.

Em cumprimento do disposto no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, o texto da convocação e a informação requerida no ordinal oitavo do dito artigo serão comunicados à Base de dados nacional de subvenções (BDNS).

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023

José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza

ANEXO

Bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos, a convocação para o ano 2023 e a abertura do prazo para a adesão dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens
(código de procedimento TU985F)

Artigo 1. Objecto

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto incentivar a demanda interna, isto é, de pessoas residentes na Comunidade Autónoma da Galiza, de serviços turísticos prestados na dita comunidade autónoma em períodos de estacionalidade, buscando, com isto, prolongar a actividade e dinamizar a economia e o emprego turístico.

Artigo 2. Orçamento

1. Para a concessão destas ajudas destinar-se-á um crédito de 1.000.000 € com cargo à aplicação orçamental 04.A2.761A.480.0, projecto 2015 00006, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023.

2. O orçamento poder-se-á incrementar em função da evolução do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos, com o objecto de aumentar o número de pessoas beneficiárias e de acordo com a disponibilidade de crédito, quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

O incremento do crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias antes assinaladas e, de ser o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes.

Artigo 3. Entidade colaboradora

A entrega e a distribuição dos fundos das ajudas fará com a entidade colaboradora seleccionada ao amparo da Resolução de 19 de setembro de 2023 pela que se convoca o procedimento de concorrência para a selecção de uma entidade colaboradora para a entrega e distribuição dos fundos das ajudas do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos (código de procedimento TU985E).

Artigo 4. Actividade subvencionável

Subvencionaranse os serviços que prestem os estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, habitações turísticas, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural e albergues da Comunidade Autónoma da Galiza consistentes numa estância mínima de uma noite nos ditos alojamentos turísticos. Ficam expressamente fora do programa as habitações de uso turístico. Poderão ser também objecto da ajuda outros serviços prestados directamente pelos mencionados alojamentos.

São também subvencionáveis os pacotes turísticos que ofereçam as agências de viagens que tenham um centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza e desenvolvam as suas actividades dentro do sector turístico vinculado a Galiza, sempre que nos supracitados pacotes se inclua o alojamento em estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, habitações turísticas, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural e albergues da Comunidade Autónoma da Galiza.

As despesas subvencionadas serão os que se realizem até o 25 de dezembro de 2023 e desde a data de início de descarga dos bonos estabelecida no artigo 16 destas bases reguladoras.

Cada bono terá a consideração de bono desconto por um valor de 100 € para despesas de alojamento realizados nos estabelecimentos de alojamento turístico e nas agências de viagens aderidos.

O montante do bono ir-se-á reduzindo, até o seu esgotamento, em função do valor da despesa, de acordo com o seguinte critério:

– Desconto do 40 % da despesa realizada até um máximo de desconto de 100 €.

As quantias percebem-se com o IVE incluído.

Artigo 5. Natureza das ajudas

As ajudas que se concedam no marco do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos terão a consideração de subvenções a fundo perdido não reintegrables.

Artigo 6. Procedimento de concessão

O procedimento para a concessão das ajudas reguladas nesta resolução é de outorgamento de subvenções em regime de concorrência não competitiva ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, atendendo à ordem das solicitudes até o esgotamento do crédito previsto no artigo 2 destas bases reguladoras.

Justifica-se a excepcionalidade porque nestes casos não é necessária a comparação de projectos entre sim, pelo interesse especial em promover actuações que fomentem desestacionalizar a actividade turística fora do período estival e contribuir com isso a dinamizar a economia e o emprego turístico, cumprindo os requisitos especificados nesta resolução.

Artigo 7. Órgão responsável da gestão das ajudas

O órgão responsável da gestão das subvenções será a Agência de Turismo da Galiza, a quem lhe corresponderá desenvolver as actuações de supervisão e controlo da correcta execução do programa.

A gestão dos fundos públicos atribuídos ao programa bonos turísticos levar-se-á a cabo de acordo com os seguintes princípios:

a) Publicidade, transparência, objectividade, igualdade e não discriminação.

b) Eficácia no cumprimento dos objectivos fixados pela Administração outorgante.

c) Eficiência na asignação e utilização dos recursos públicos.

Artigo 8. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das ajudas as pessoas físicas maiores de idade e residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que se aloxen em estabelecimentos hoteleiros, apartamentos turísticos, habitações turísticas, campamentos de turismo e estabelecimentos de turismo rural desde a data de início de descarga dos bonos estabelecida no artigo 16 destas bases reguladoras e até o 25 de dezembro de 2023. Para serem beneficiárias terão que tramitar as suas solicitudes conforme o estabelecido nesta resolução.

Artigo 9. Alta e requisitos dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens para a adesão ao programa

1. Os estabelecimentos de alojamento turístico e as agências de viagens que desejem aderir-se ao programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos deverão registar na web www.bonoturismo.gal indicando a seguinte informação:

– Nome e apelidos/razão social.

– NIF/CIF.

– Nome, apelidos e DNI/NIE da pessoa representante.

– Denominação do estabelecimento turístico de alojamento ou agência de viagens.

– Assinatura do estabelecimento turístico de alojamento ou agência de viagens.

– Endereço do estabelecimento turístico de alojamento ou agência de viagens.

– Número de telemóvel.

– Correio electrónico.

– IBAN da conta bancária.

– Página web do estabelecimento turístico de alojamento ou da agência de viagens.

2. O prazo para aderir-se ao programa será desde as 9.00 horas do dia 20 de outubro até o 1 de dezembro de 2023, sem prejuízo da sua possível ampliação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Poderão aderir-se ao programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos:

– Os estabelecimentos de alojamento turístico da Comunidade Autónoma da Galiza: estabelecimentos hoteleiros, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural, apartamentos turísticos, habitações turísticas e albergues turísticos.

– As agências de viagens que tenham um centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza e que desenvolvam as suas actividades dentro do sector turístico vinculado a Galiza e prestem os serviços, as actividades ou os produtos vinculados a este programa na Comunidade Autónoma da Galiza.

Em ambos os dois casos deverão estar dadas de alta no Registro de Empresas e Actividades Turísticas (REAT) no momento da publicação desta convocação e ter conhecimento da assinatura que se lhes proporcionou no momento da alta no citado registro.

4. A alta e o uso da aplicação por parte das pessoas titulares dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens suporá a aceitação das condições do seu uso e da política de privacidade conforme o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados), e a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, da que serão informadas convenientemente.

5. As pessoas titulares dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens deverão assinar digitalmente a declaração responsável, manifestando o cumprimento das condições estabelecidas e a veracidade dos dados indicados, sem prejuízo de quantas outras formalidade estejam obrigadas a cumprir. A Agência de Turismo da Galiza poderá comprovar ou, se é o caso, solicitar em qualquer momento os documentos acreditador dos mencionados requisitos.

6. Não se admitirão nem se terão em conta as solicitudes apresentadas por estabelecimentos que não cumpram com as anteriores condições nem com a forma estabelecida nesta resolução.

7. A denominação e a localização dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens aderidos ao programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos fá-se-á pública na web www.bonoturismo.gal

8. As pessoas titulares dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens aderidos ao programa receberão com uma periodicidade semanal, na conta bancária indicada para tal efeito, a quantidade equivalente aos bonos trocados no seu estabelecimento, excepto no suposto previsto no artigo 19 destas bases reguladoras.

Artigo 10. Comprovação de dados das pessoas titulares de estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens

1. Para a tramitação deste procedimento poderão consultar-se automaticamente os dados das pessoas titulares dos estabelecimentos e das agências de viagens incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) NIF da entidade solicitante.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo e achegar os documentos.

2. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta:

NIF da entidade solicitante.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Artigo 11. Apresentação da solicitude dos bonos

1. Para a solicitude e a obtenção dos bonos, cada pessoa utente deverá dar-se de alta na web www.bonoturismo.gal indicando a seguinte informação:

a) Nome e apelidos.

b) Maioria de idade.

c) DNI ou NIE.

d) Localidade de residência (código postal).

e) Número de telemóvel.

f) Correio electrónico.

2. O uso da página web e a descarga dos bonos por parte das pessoas utentes suporá a aceitação das condições do seu uso e da política de privacidade conforme o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados), e a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, da que serão informadas convenientemente.

3. As pessoas utentes deverão declarar responsavelmente a veracidade dos dados indicados. A Agência de Turismo da Galiza poderá solicitar, em qualquer momento, os documentos acreditador dos mencionados requisitos.

4. Além disso, as pessoas utentes deverão declarar responsavelmente que estão ao dia do cumprimento das obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária e com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como com a Segurança social.

Artigo 12. Sistema de funcionamento dos bonos

1. A descarga dos bonos por parte das pessoas utentes realizará na web www.bonoturismo.gal e, nesse momento, perceber-se-á preconcedida a ajuda.

Os bonos terão formato digital através de um código QR e estarão disponíveis para a sua utilização numa App que permita realizar pagamentos (Wallet ou similar).

2. Para trocar os bonos e poder fazer-lhes efectivos os descontos às pessoas utentes, as pessoas titulares de estabelecimentos de alojamento turístico e de agências de viagens terão que descargar no seu telemóvel a App de bonos turísticos.

3. No momento de aboação da despesa correspondente ao alojamento, as pessoas titulares dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens terão que introduzir na App o montante e o conceito da despesa, automaticamente aparecerá o montante que se vai cobrar (uma vez aplicado o desconto). Por sua parte, as pessoas utentes deverão mostrar o seu bono em formato código QR e pagar, em efectivo ou com cartão, o montante final da despesa realizada.

Artigo 13. Obrigações dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens aderidos ao programa

Os estabelecimentos de alojamento turístico e as agências de viagens aderidos ao programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos adquirirão, através da solicitude de adherencia ao programa, as seguintes obrigações:

a) Anunciar no exterior do estabelecimento, num lugar visível, a adesão ao programa mediante a colocação dos correspondentes materiais publicitários com a imagem corporativa do programa.

b) Fazer o desconto directo dos bonos nos tíckets ou facturas de compra emitidos, de modo que as pessoas utentes não cheguem a realizar, em nenhum caso, o desembolso do importe descontado.

c) Submeter às actuações de comprovação e vigilância necessárias por parte da Agência de Turismo da Galiza para verificar o funcionamento adequado e a gestão dos bonos e do programa em geral.

d) Conservar durante um ano todos os tíckets ou as facturas de compra justificativo da aplicação dos bonos, enquanto possam ser objecto de comprovação e controlo por parte da Agência de Turismo da Galiza.

e) Custodiar com diligência as chaves de acesso à plataforma com o fim de evitar o seu uso indebido, comprometendo-se a não lhes as facilitar a outras pessoas ou estabelecimentos.

Artigo 14. Órgãos competente para a instrução e resolução

A Gerência da Agência de Turismo da Galiza será o órgão competente para a instrução do procedimento de concessão da subvenção.

Corresponderá à pessoa que ocupe a Direcção da Agência de Turismo da Galiza ditar a resolução correspondente.

Artigo 15. Condições de uso dos bonos

1. Cada pessoa beneficiária disporá de um único bono que poderá ser usado num ou em vários dos estabelecimentos ou das agências aderidas ao programa.

2. Cada bono terá um valor de 100 € por pessoa utente que se irá reduzindo, até o seu esgotamento, em função do valor da despesa de alojamento realizado, de acordo com o seguinte critério:

– Desconto do 40 % da despesa realizada até um máximo de desconto de 100 €.

Todas estas quantias percebem-se com o IVE incluído.

3. A validade dos bonos estender-se-á até o 25 de dezembro de 2023 e desde a data fixada para a sua descarga, salvo esgotamento prévio do seu saldo.

4. Através da plataforma tecnológica do programa, os/as titulares dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens terão à sua disposição a informação necessária e poderão consultar o histórico das suas vendas, os bonos já trocados, os aboação feitos pela entidade colaboradora e os demais detalhes de cada operação.

Artigo 16. Data de activação dos bonos

Os bonos estarão disponíveis na web www.bonoturismo.gal para a sua descarga por parte das pessoas utentes desde as 9.00 horas do dia 27 de outubro até o 15 de dezembro de 2023, e a sua validade estender-se-á até o 25 de dezembro de 2023.

Mediante a resolução da Agência de Turismo da Galiza poder-se-ão modificar as anteditas datas se razões organizativo ou de outra índole assim o aconselhassem, e dar-se-lhe-á a oportuna publicidade.

Artigo 17. Vigência do programa

O programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos estará vigente até o 25 de dezembro de 2023.

Mediante a resolução da Agência de Turismo da Galiza poder-se-á modificar a supracitada data se razões organizativo assim o aconselhassem, e dar-se-lhe-á a oportuna publicidade.

Artigo 18. Instrução e resolução de concessão

Uma vez solicitado o bono e descargado na forma estabelecida no artigo 12, as ajudas perceber-se-ão preconcedidas.

A resolução de concessão das ajudas publicará na página web oficial da Agência de Turismo da Galiza, com indicação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas.

Artigo 19. Justificação e inspecção

A Agência de Turismo da Galiza, como responsável pelo programa, reserva-se o direito de realizar durante o período de vigência dos bonos e a posteriori, e de forma aleatoria, quantas comprovações, inspecções e demais medidas de controlo considere oportunas para assegurar a correcta aplicação dos recursos públicos e para verificar o desenvolvimento adequado e a execução do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos.

No suposto de que exista algum não cumprimento por parte dos estabelecimentos ou das agências de viagens aderidos, a Agência de Turismo da Galiza poderá cancelar a adesão destes ao programa subvencional. Neste caso comunicar-lhe-á a dita circunstância à entidade colaboradora com o fim de impedir a troca e paralisar o processo de pagamento dos bonos ou solicitará, se é o caso, o reintegro dos fundos percebidos.

Os estabelecimentos de alojamento turístico e as agências de viagens aderidos ao programa estão obrigados a facilitar quanta informação lhes seja requerida pela Agência de Turismo da Galiza e pelos restantes órgãos competente no exercício das suas funções de controlo do destino das ajudas.

Artigo 20. Compatibilidade com outras ajudas

As ajudas obtidas ao amparo desta resolução serão compatíveis com qualquer outra subvenção, ajuda, receita ou recurso procedente de outras administrações públicas.

Artigo 21. Informação básica em matéria de protecção de dados pessoais

A recolhida dos dados pessoais está encomendada à entidade financeira adxudicataria e a Xunta de Galicia, a Agência de Turismo da Galiza, terá a condição de responsável pelo tratamento, serão tratados com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão dos bonos turísticos.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, com base na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza (Lofaxga), e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

Para a entrega do material com a imagem corporativa do programa #DescubreGaliciaenOutono através dos bonos turísticos aos estabelecimentos e às agências de viagens aderidos, a informação relativa à denominação do estabelecimento ou da agência de viagens e ao seu endereço postal, ao nome da pessoa representante e ao telemóvel poderá ser comunicada a terceiros colaboradores.

Serão objecto de publicação as denominações dos estabelecimentos de alojamento turístico e das agências de viagens aderidos ao programa na página web www.bonoturismo.gal

As pessoas interessadas poderão solicitar, ante o responsável, aceder, rectificar ou suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais. Além disso, poderão exercer os ditos direitos no correspondente endereço da entidade financeira colaboradora: Serviço de Atenção ao Cliente de Abanca, rua Nova, 1, entresollado, 15003 A Corunha; e poderão consultar a informação completa sobre o tratamento dos seus dados na política de privacidade da entidade publicado na web: https://www.abanca.com/és/legal/politica-privacidad/

As pessoas interessadas poderão consultar mais informação e contactar com a pessoa delegar de protecção de dados (DPD) na página https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

No relativo à cessão de dados das pessoas solicitantes à entidade Abanca Corporação Bancária, S.A., o responsável pelo tratamento dos dados deve assegurar-se de que se cumpre com o disposto no artigo 5 do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados.

Artigo 22. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.