DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 19 de outubro de 2023 Páx. 57841

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2023 pela que se convoca o Curso superior sobre o Plano Geral contabilístico.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho); os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza, recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública, pelos que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto; e aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública para o ano 2023 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio,

RESOLVO:

Convocar o Curso superior sobre o Plano Geral contabilístico, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos e conteúdos

Este curso superior tem por objecto adquirir ou, se é o caso, actualizar os conhecimentos do estudantado no Plano Geral contabilístico, prestando especial atenção às normas de registro e valoração.

De acordo com estes objectivos, neste curso superior abordar-se-ão, entre outros, os seguintes conteúdos:

• Marco conceptual da contabilidade. Contas anuais.

• Inmobilizado.

• Instrumentos financeiros.

• Existências. Moeda estrangeira.

• Receitas por ventas e prestação de serviços. Subvenções.

• Impostos.

• Provisão e outros pasivos.

• Combinações de negócios, negócios conjuntos e operações entre empresas do grupo.

• Mudanças em critérios contável, erros e estimações contável. Factos posteriores ao encerramento do exercício.

Segunda. Pessoas destinatarias

O curso dirige-se ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; das entidades locais da Galiza; e das universidades do Sistema universitário da Galiza, com conhecimentos básicos contabilístico, que se enquadre em alguma das seguintes categorias:

• Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

• Grupos I e II do pessoal laboral.

Terceira. Desenvolvimento

Modalidade de impartição: mista.

Duração: 40 horas lectivas; 3 horas pressencial (das 11.30 às 14.30 horas) no primeiro dia do curso e 37 horas de teleformación.

Datas de desenvolvimento: de 30 de outubro ao 4 de dezembro de 2023.

Prova de avaliação final em linha: o dia 4 de dezembro de 2023, às 17.00 horas.

Quarta. Número de vagas

Cinquenta (50).

Quinta. Solicitudes e prazos

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e requisitos de selecção estabelecidos nas bases segunda e sétima respectivamente desta convocação.

3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (regime jurídico e actividade contável das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso: Curso superior sobre o Plano Geral contabilístico.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 25 de outubro de 2023.

6. Ao tratar de uma actividade dada também na modalidade de teleformación, deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

• Um ordenador com conexão à internet.

• Um navegador web actualizado.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico:

novas.egap@xunta.gal ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sexta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte correio electrónico .

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Sétima. Critérios de selecção

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com os critérios indicados para as pessoas destinatarias na base segunda desta convocação. A ordem de selecção virá determinada pela data e hora de inscrição.

Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas para participar neste curso superior, em reserva, em caso que o número de solicitudes fosse superior ao número de vagas, e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção. Renúncia. Assistência. Seguimento

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada o mais rápido posível e, se é o caso, no máximo o dia 27 de outubro, até as 12.00 horas, por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

• 3. Assistência e seguimento:

a. É obrigatória a assistência à sessão pressencial da actividade formativa e a pontualidade.

b. Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c. As faltas de assistência à sessão pressencial não podem superar, em nenhum caso, o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir do dia da sessão pressencial. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

d. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade formativa será necessário cumprir os seguintes requisitos:

a) A adequada realização de todas as actividades que os/as titores/as proponham. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame ou prova final em linha.

b) A superação de uma prova de avaliação final em linha.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na sala de aulas virtual do curso e a informação da prova de avaliação final em linha.

Décimo primeira. Certificado electrónico de aproveitamento

Uma vez finalizado o curso emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento desta actividade, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que tenham superado esta actividade formativa de acordo com o estabelecido na base décima e sempre que a sua assistência à sessão pressencial fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa: a modalidade de impartição, o conteúdo, o ónus lectivo, as datas e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública