DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 19 de outubro de 2023 Páx. 57875

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 26 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Saviñao (expediente IN407A 2023/080-2).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real de creto1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: regulamentação da LAMT TE A 811. O Saviñao 11 entre o apoio 110-35-8 e CT Palomar 110-35-17-CT O Saviñao-Lugo.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida da América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Características técnicas principais:

– Substituição dos apoios de madeira núms. D110-35-10, D110-35-11, D110-35-12, D110-35-13, D110-35-14, D110-35-15 e D110-35-16 da LAMT TE A 811 O Saviñao 11, a 20 kV, por um apoio de chapa tubular de tipo CH-630 R13 e dois apoios de celosía metálica de tipo C-16/2000 e C-14/2000.

– Substituição do motorista LA-30 existente por LA-56 entre os apoios núms. D110-35-8 e o D110-35-17-CT O Saviñao (27C361), com um comprimento de 378 m.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia de Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de trinta dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e no seguinte enlace web da Conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/savinao3

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 26 de setembro de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados pelo projecto de regulamentação da LAMT TE A 811 O Saviñao 11 entre o apoio 110-35-8 e o CT Palomar 110-35-17-C (O Saviñao)

Câmara municipal: O Saviñao (Lugo).

Expediente: IN407A 2023/80-2.

Prédio

Políg.

Parc.

Lugar

Cultivo

Proprietário

Apoio
(nº)

Apoio
(m2)

2

118

153

Reguenga

Prados ou pradeiras, matagais

Desconhecido

BK6LS2 X9//D110 -35-11

2.0

3

118

181

Lamayán

Prados ou pradeira

Desconhecido

BK5TLK 4E//D110 -35-12

2.0