DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Páx. 57602

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 4 de outubro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 3 de outubro de 2023, relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum de Castromil, o de Montes de Dehesa, Castelo e Zureiro, e entre o próprio monte de Castromil e o de Cádavos, na câmara municipal da Mezquita.

Examinada a solicitude de deslinde formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) de Castromil, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Castromil e o MVMC Montes de Dehesa, Castelo e Zureiro, pertencente à CMVMC de Santigoso, e entre o próprio MVMC de Castromil e o MVMC Monte de Cádavos, pertencente à CMVMC de Cádavos, na câmara municipal da Mezquita, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022 a CMVMC de Santigoso apresentou um escrito (REXEL 2022/2391564) em que solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Castromil.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz da Mezquita.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

Segundo. Esse mesmo dia, a CMVMC de Castromil apresentou um escrito (REXEL 2022/2391719) relativo a outro deslindamento, neste caso, com a CMVMC de Cádavos, e juntou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz da Mezquita.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 26 de dezembro de 2022 faz constar que a documentação achegada corresponde, de um lado, ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC de Castromil e o MVMC Montes de Dehesa, Castelo e Zureiro, pertencente à CMVMC de Santigoso, desde o vértice 1 (o situado mais ao S) até o vértice 6 (o situado mais ao N), contemplando-se dois pontos auxiliares (1a e 6a) ao princípio e final do trecho com a finalidade de permitir o encerramento dos correspondentes esbozos; de outro lado, revê-se a estrema entre o próprio MVMC de Castromil e o MVMC Monte de Cádavos, pertencente à CMVMC de Cádavos, desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até o vértice 6 (o situado mais ao S), e este último tem a consideração de ponto auxiliar.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se seguirá no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 26 de dezembro de 2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 17 de abril de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC de Castromil, pertencente à CMVMC de Castromil e o MVMC Montes de Dehesa, Castelo e Zureiro, pertencente à CMVMC de Santigoso, e entre o próprio MVMC de Castromil e o MVMC Monte de Cádavos, pertencente à CMVMC de Cádavos, na câmara municipal da Mezquita.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 4 de outubro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense