Em virtude das competências que me correspondem de acordo ao artigo 10 do Regulamento de regime interior do Conselho de Contas,
RESOLVO:
Fazer público o Acordo de 3 de outubro de 2023, da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza, pelo que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2023
Juan Carlos Aladro Fernández
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza
Acordo de 3 de outubro de 2023, da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza, pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante
Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho de Contas da Galiza e publicado no Diário Oficial da Galiza nº 138, de 20 de julho de 2023, a Comissão de Governo da Instituição na sua reunião de 3 de outubro de 2023 e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 9.2.c) da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas,
ACORDOU:
Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se expressa no anexo deste acordo, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação.
Segundo. A demissão no actual destino da funcionária que obteve o largo efectuará no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8.1 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos à pessoa interessada. Nos supostos de incapacidade temporária, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A tomada de posse realizada dentro do prazo referido, dilixenciarase e tramitar-se-á conforme as disposições que regulam a matéria.
Quarto. Contra este acordo, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o Pleno do Conselho no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Contra a resolução do recurso de alçada, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
ANEXO
Apelidos e nome: Pérez Vázquez, María.
DNI: ***9692**.
Subgrupo: A1.
Corpo/escala: corpo de funcionários de Administração local (habilitação nacional), subescala de Secretaria Intervenção.
Posto de trabalho: auditor-directora técnica.
Código do posto: CC.F01.02.01.
Nível: 30.
Localidade: Santiago de Compostela.