DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56583

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 8 de setembro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 5 de janeiro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, através de um programa de cooperação com oganismos intermédios sem ânimo de lucro, para o asesoramento a empresas, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR349Z).

O 27 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, de 5 de janeiro de 2023, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, através de um programa de cooperação com organismos intermédios sem ânimo de lucro, para o asesoramento a empresas, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR349Z).

Esta convocação de subvenções pretende apoiar a integração das pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no mercado laboral e através do Programa de cooperação com organismos intermédios sem ânimo de lucro, dirigido a melhorar a empregabilidade e a inserção profissional das pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil.

Trás a publicação da ordem de convocação, a gestão da tramitação para a revisão da documentação e a fase de resolução, resulta preciso adaptar as datas de determinados artigos para poder cumprir com os prazos estabelecidos.

As ajudas outorgadas no marco desta convocação serão estabelecidas baixo a modalidade de um incentivo à contratação, que inclui a obrigação da manutenção do emprego durante os nove meses previstos na convocação, sem ter que rectificar os montantes previamente estabelecidos.

Consequentemente contudo o anterior, depois de relatório da Direcção-Geral de Política de Coesão e Fundos Europeus, da Assessoria Jurídica e da Intervenção Delegar, e no exercício das faculdades que tenho conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 5 de janeiro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, através de um programa de cooperação com organismos intermédios sem ânimo de lucro, para o asesoramento a empresas, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR349Z)

Modifica-se a Ordem de 5 de janeiro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à contratação de pessoas jovens inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, através de um programa de cooperação com organismos intermédios sem ânimo de lucro, para o asesoramento a empresas, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR349Z), que fica modificada como segue:

Um. Modificação do parágrafo primeiro do artigo 1

1. Esta convocação tem por objecto financiar acções de fomento do emprego em colaboração com organismos intermédios sem ânimo de lucro através de um incentivo à contratação por nove meses a jornada completa de pessoas jovens, incluídas e que constem como beneficiárias no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, com o objecto de proporcionar-lhes uma experiência e prática profissional que facilitem a sua inserção laboral (código de procedimento TR349Z).

Dois. Modificação do parágrafo quarto do artigo 8

4. Para os efeitos destas subvenções, não se considera subvencionável o montante da indemnização prevista pelo artigo 49.1.c) do Estatuto dos trabalhadores, assim como os incentivos e complementos extrasalariais que não façam parte da base de cotização.

Três. O parágrafo terceiro do artigo 21 fica redigido como segue:

3. Os contratos subvencionados ao amparo desta ordem começarão como data limite o 1 de maio de 2023 e rematarão aos 9 meses, salvo que se trate de contratos de carácter indefinido. No caso de contratos indefinidos, o montante subvencionável será no máximo de 9 meses. Excepcionalmente, quando concorram causas devidamente justificadas, a Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social poderá autorizar o início dos serviços com posterioridade ao supracitado prazo.

De produzir-se ampliação de crédito segundo o previsto no artigo 4.4, as datas limite previstas no parágrafo anterior poderão alargar-se se for preciso para garantir um período mínimo de 9 meses de contratação a jornada completa.

Quatro. O parágrafo terceiro do artigo 23 fica redigido como segue:

3. O prazo para apresentar a documentação justificativo finaliza o 1 de junho de 2023. Excepcionalmente, quando concorram causas devidamente justificadas, a Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social poderá autorizar a achega da supracitada documentação justificativo com posterioridade ao supracitado prazo.

Cinco. A alínea j) do artigo 24 fica redigido como segue:

j) Apresentar ante a Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, antes de 30 de abril de 2024, uma memória final, no modelo publicado na página web:

https://empregoeigualdade.junta.gal/ajudas-subvencions/emprego?content=iniciativa_0044.html

Seis. O parágrafo segundo do artigo 25 fica redigido como segue:

2. Antes de 30 de abril de 2024, o organismo intermédio beneficiário, uma vez cumprida a condição da manutenção do emprego, deverá apresentar ante a Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social a seguinte documentação:

– Memória final, no modelo publicado na página web:

https://empregoeigualdade.junta.gal/ajudas-subvencions/emprego?content=iniciativa_0044.html

– Certificado de fim de actuação assinado pela pessoa responsável competente do organismo intermédio beneficiário, segundo o modelo publicado na página web.

Sete. A alínea k) do parágrafo segundo do artigo 26 fica redactadoa como segue:

l) No caso de não cumprimento da manutenção de emprego por um período mínimo de nove meses: reintegro total da ajuda, excepto no caso de baixa voluntária da pessoa trabalhadora, que efectuará a devolução parcial da ajuda concedida de não optar o organismo intermédio beneficiário pela substituição da pessoa contratada, de modo que a quantia que haverá que reintegrar será a que corresponda ao período em que o posto esteve vacante.

Neste suposto, o cálculo do importe que se deverá devolver realizar-se-á do seguinte modo:

Primeiro: divide-se o incentivo entre o número de dias obrigatórios de manutenção do emprego (270 dias).

Segundo: calculam-se os dias desde que se produziu a baixa laboral até a data em que se cumpririam os nove meses de contrato.

Disposição derradeiro primeira. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade