DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56631

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso oposição, para o ingresso no grupo IV, categoria 21, de pessoal laboral da Xunta de Galicia, oficial/a de segunda carpinteiro/a da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 7 de outubro de 2023, o tribunal nomeado por Resolução de 15 de setembro de 2023 (DOG núm. 178, de 19 de setembro) processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso oposição, para o ingresso no grupo IV, categoria 21, de pessoal laboral da Xunta de Galicia, oficial/a de segunda carpinteiro/a da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) acordou, de conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, que o exercício primeiro e único da oposição terá lugar o dia 24 de outubro de 2023, em apelo único, que se iniciará às 15.30 horas, na sala de aulas 6 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), sita na rua Madrid, 2-4 (As Fontiñas), Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI, NIE, passaporte, permissão de condução ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do número 2 e borracha de apagar.

Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2023

Juan Francisco Rodríguez Cendán
Presidente do tribunal