DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56630

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo III do pessoal laboral da Xunta de Galicia, na categoria de operador/a de ordenador (pessoal do Cixtec), convocado por Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do primeiro e único exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 6 de outubro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2023 (DOG núm. 178, de 19 de setembro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo III do pessoal laboral da Xunta de Galicia, na categoria de operador/a de ordenador (pessoal do Cixtec), convocado por Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro); acordou, de conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, que o exercício da fase de oposição, pelo turno de acesso livre, terá lugar o dia 24 de outubro de 2023, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, na sala de aulas 11 da Escola Galega de Administração Pública, sita em Santiago de Compostela, na rua de Madrid, 2-4 (As Fontiñas).

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se podem levar móveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2023

Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal