DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56628

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2023, do tribunal cualificador do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios dos institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de navegação marítima, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 6 de outubro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de setembro de 2023 (DOG núm. 173, de 12 de setembro) e modificado pela Resolução de 21 de setembro de 2023 (DOG núm. 182, de 25 de setembro) para qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios dos institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade de navegação marítima, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril), e modificado pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o primeiro exercício da oposição terá lugar o 23 de outubro de 2023, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas na sala 11 da Escola Galega de Administração Pública sita em Santiago de Compostela, na rua Madrid, 2-4 (As Fontiñas), em Santiago de Compostela.

Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do nº 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2023

Manuel Romero Gómez
Presidente do tribunal