DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56627

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de agentes de extensão pesqueira, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022; pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 5 de outubro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 11 de setembro de 2023 (DOG núm. 177, de 18 de setembro), modificada pela Resolução de 19 de setembro de 2023 (DOG núm. 181, de 22 de setembro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de agentes de extensão pesqueira, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), acordou, de conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, que o primeiro exercício da fase de oposição do processo selectivo terá lugar o dia 23 de outubro de 2023, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, na sala de aulas 7 da Escola Galega de Administração Pública, em Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão apresentar ao exercício provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou de outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal, acredite a sua identidade, assim como de lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso à sala de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2023

Beatriz Ferro Soto
Presidenta do tribunal