DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2023 Páx. 56496

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Boiro

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para reordenar os volumes numa das parcelas afectadas pelo projecto sectorial de incidência supramunicipal (PSIS) de ampliação das instalações de Jealsa Rianxeira, S.A. em Bodión, Boiro (A Corunha), aprovado pela Resolução de 5 de dezembro de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas.

O pleno da Câmara municipal de Boiro em sessão ordinária que teve lugar o 30 de março de 2023 adoptou entre outros o seguinte acordo:

«…Primeiro. Considerar as alegações apresentadas por Conservas Rianxeira, S.A.U., que recolhem o mesmo aproveitamento urbanístico que no projecto sectorial.

Segundo. Prestar aprovação definitiva ao presente estudo de detalhe, formulado, mediante iniciativa particular, por Conservas Rianxeira, S.A.U. e redigido definitivamente por Amancio Losada Vicente com data de assinatura digital de 1 de março de 2023, com o objecto de reordenar os volumes numa das parcelas afectadas pelo projecto sectorial de incidência supramunicipal (PSIS) de ampliação das instalações de Jealsa Rianxeira, S.A. em Bodión, Boiro (A Corunha), aprovado definitivamente pela Resolução de 5 de dezembro de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas.

Terceiro. Dispor a publicação do anúncio do acordo de aprovação definitiva do Estudo de Detalhe no DOG, com indicação expressa de que o seu conteúdo íntegro estará à disposição do público no Portal de transparência. Uma vez publicado o anúncio no DOG, o instrumento de planeamento será inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, para o qual remeter-se-á um exemplar dilixenciado pelo secretário geral da câmara municipal.

Uma vez recebido o certificado de inscrição no Registro do estudo de detalhe, procederá à publicação no BOP tal e como prevêem os artigos 82 da LSG e 199 e 215 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Quarto. Notificar o presente acordo à entidade promotora.

Quinto. O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado estará disponível na sede electrónica da Câmara municipal de Boiro, assim como no Portal de transparência.

Sexto. Contra este acordo que põe fim à via administrativa e que tem o carácter de disposição administrativa de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigos 10.1.b) e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa)».

Boiro, 3 de outubro de 2023

José Ramón Romero García
Presidente da Câmara