DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2023 Páx. 56494

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 28 de setembro de 2023 pela que se notifica a resolução do procedimento administrativo sancionador do expediente 13-27-23-89 e mais nove.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe ao denunciado cujos dados pessoais se mencionam no anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, as resoluções dos procedimentos administrativos sancionadores por infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o presidente do Conselho de Administração, segundo o estabelecido no acordo de delegação de competências do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza, publicado pela Resolução de 29 de agosto de 2018, no DOG núm. 177. de 17 de setembro. O prazo para interpor este recurso é de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o supracitado prazo, a resolução sancionadora devirá firme e executiva e o montante da sanção poderá fazer-se efectivo em período voluntário, dentro do prazo estabelecido no artigo 62 da Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária (BOE núm. 302, de 18 de dezembro), mediante receita em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza.

De não efectuar-se a receita no supracitado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via executiva.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2023

Roi Fernández Añón
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI/CIF denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito
infringido

Preceito sancionador

Montante da sanção

Sanc. 13-27-23-89

6734-BFP

PAFIF

35811094W

Estacionamento proibido.

4.2.2023; 10.40 horas; Panxón (Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-23-112

PÓ-8452-BC

PAFIF

35967018D

Estacionamento proibido.

4.3.2023; 17.55 horas; Panxón (Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-36-23-01

6952-DRD

Polícia civil

76970450F

Estacionamento proibido.

7.2.2023; 10.25 horas; O Pindo, Carnota (A Corunha)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-02-23-21

5653-LGK

Gardapeiraos

B94187101

Estacionamento proibido.

7.2.2023; 15.12 horas; Faixa

(Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-30-23-14

2203-DVB

Gardapeiraos

35810451A

Estacionamento proibido.

1.3.2023; 13.48 horas; A Guarda

(Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-33

5512-FYP

PAFIF

53480885C

Estacionamento proibido.

29.12.2022; 23.24 horas; Ribeira

(A Corunha)

Art. 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-36

9127-HXK

PAFIF

52454112J

Estacionamento proibido.

14.1.2023; 23.13 horas; Ribeira

(A Corunha)

Art. 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-45

2442-FKM

PAFIF

33154660E

Estacionamento proibido.

30.1.2023; 16.03 horas; Ribeira

(A Corunha)

Art. 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-70

5926-JRK

PAFIF

Y6700414E

Estacionamento proibido.

3.3.2023; 9.36 horas; Ribeira

(A Corunha)

Art. 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-23-80

7107-GDC

PAFIF

33233313S

Estacionamento proibido.

23.3.2023; 10.11 horas; Ribeira

(A Corunha)

Art. 131.d) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137 da LPG

90 €